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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2026 · pág. 11

DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026 11

DESCRIÇÃO DO VALOR A DICIO NAL
FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE
ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD UNIT TOTAL
SERVIÇO .
(R$)
FIXO % CIDADE
30002334 - ITALO
HENRIQUE
PEREIRA
TORRES
30002334 - ITALO
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
FISCALIZAÃO
VISTORIA A ESCOLA DE 10
SALAS NA LOCALIDADE
DE BETÂNIA E DE UM
CEI EM CROATÁ-CE.
VISTORIA EXECUÇÃO
DA PAVIMENTAÇÃO DO
TRECHO DO CONTORNO
SANTA
QUITÉRIA
CROATÁ 18/05/2026 18/05/2026 0,5 143,66 0,00 0,00 0,00 71,83
HENRIQUE
PEREIRA
TORRES
ENG.
CIVIL
Ç
DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
DE GUARACIABA E
ESCOLA DE TEMPO
INTEGRAL (IBIAPINA)
E ARENINHA DE
CARNAUBAL
SANTA
QUITÉRIA
IBIAPINA 20/05/2026 20/05/2026 0,5 143,66 0,00 0,00 0,00 71,83
30002334 - ITALO
HENRIQUE
PEREIRA
TORRES
ENG.
CIVIL
PARTICIPAÇÃO
EM REUNIÃO
PRESTAÇÃO DE CONTA
DA MEDIÇÃO DA
CONSERVA JUNTO AO
SUPERINTENDENTE
SANTA
QUITÉRIA
FORTALEZA 21/05/2026 21/05/2026 0,5 143,66 0,00 35,00 25,14 96,97
30002334 - ITALO
HENRIQUE
PEREIRA
TORRES
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
VISTORIA NAS
ARENINHAS DOS
MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL E
RERIUTABA
SANTA
QUITÉRIA
CARNAUBAL 27/05/2026 27/05/2026 0,5 143,66 0,00 0,00 0,00 71,83
30002334 - ITALO
HENRIQUE
PEREIRA
TORRES
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
VISTORIA DOS
CONVÊNIOS
SANTA
QUITÉRIA
GUARACIABA
DO NORTE
29/05/2026 29/05/2026 0,5 143,66 0,00 0,00 0,00 71,83
T **OTAL(R$): ** 1.612,58

Fortaleza, 28 de abril de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0238/2026 Dt. Portaria: 28/04/2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024 e a classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de Maio/2026, processo nº43022.004454/2026-51.

DESCRIÇÃO DO VALOR
A DICIO NAL
FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE
ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD UNIT. TOTAL
SERVIÇO (R$) FIXO % CIDADE
01651412 -
FRANCISCO
ALVES DE GOIS
AUX. DE
SERVIÇOS
GERAIS
LEVANTAMENTO
DE DADOS
LABORATORIAIS
COLETA DE MATERIAL
DE OBRAS DE RODOVIAS
PARA LABORATÓRIO.
FORTALEZA TRAIRI 11/05/2026 12/05/2026 1,5 143,66 0,00 0,00 0,00 215,49
01651412 - AUX. DE LEVANTAMENTO COLETA DE MATERIAL
FRANCISCO
ALVES DE GOIS
SERVIÇOS
GERAIS
DE DADOS
LABORATORIAIS
DE OBRAS DE RODOVIAS
PARA LABORATÓRIO.
FORTALEZA AMONTADA 18/05/2026 19/05/2026 1,5 143,66 0,00 0,00 0,00 215,49
00989711 -
RAIMUNDO
AROLDO
PEREIRA
MOTORISTA CONDUÇÃO
DE VIATURA
LEVE
TRANSPORTE DE EQUIPE
DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS DE RODOVIAS.
FORTALEZA ARACATI 11/05/2026 12/05/2026 1,5 143,66 0,00 0,00 0,00 215,49
00989711 -
RAIMUNDO
AROLDO
PEREIRA
MOTORISTA CONDUÇÃO
DE VIATURA
LEVE
TRANSPORTE DE EQUIPE
DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS DE RODOVIAS.
FORTALEZA BATURITÉ 18/05/2026 19/05/2026 1,5 143,66 0,00 0,00 0,00 215,49
01310615 -
RAIMUNDO
EUDES SOUZA
CAETANO
AUX. DE
SERVIÇOS
GERAIS
ACOMPANHAR
MOTORISTA
DO REBOQUE
AUXÍLIO AO MOTORISTA
DO REBOQUE.
FORTALEZA SOBRAL 11/05/2026 13/05/2026 1,5 143,66 0,00 0,00 0,00 215,49
01310615 -
RAIMUNDO
EUDES SOUZA
CAETANO
AUX. DE
SERVIÇOS
GERAIS
ACOMPANHAR
MOTORISTA
DO REBOQUE
AUXÍLIO AO MOTORISTA
DO REBOQUE.
FORTALEZA ITAPIPOCA 18/05/2026 20/05/2026 1,5 143,66 0,00 0,00 0,00 215,49
T **OTAL(R$): ** 1.292,94

Fortaleza, 28 de abril de 2026.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** * CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO**

ATA 14/2026 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 14 dias do mês de abril de 2026. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Larissa Augusto e Silva, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. RESOLUÇÃO Nº14/2026/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação e aprovação da Resolução Nº14/2026-CDSOP, por unanimidade de seus membros presentes, na reunião do Conselho Deliberativo da SOP, realizada às quatorze horas do dia quatorze de abril de dois mil e vinte e seis e, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, transparência e controle social, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de fiscalização e de fortalecimento dos mecanismos de transparência ativa nas obras públicas; CONSIDERANDO a obrigação contratual de execução fiel do objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as informações públicas relativas às obras permaneçam disponíveis, legíveis e atualizadas durante toda a vigência contratual; RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução estabelece normas obrigatórias relativas à instalação, manutenção, atualização e comprovação da placa de obra e do tapume padrão nas obras e serviços de engenharia. Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se a todos os contratos vigentes e futuros. Art. 3º A placa de obra constitui instrumento obrigatório de transparência, publicidade institucional e controle social, devendo permanecer instalada e plenamente visível durante toda a vigência do contrato ou instrumento congênere. Art. 4º A instalação da placa de obra não exime a contratada da obrigação de sua manutenção integral durante todo o período de execução contratual. Art. 5º A contratada deverá: I – manter, às suas expensas, durante toda a vigência do contrato, a placa de obra em perfeitas condições de conservação, legibilidade e integridade física; II – responsabilizar-se por sua guarda, manutenção e eventual substituição, inclusive nos casos de desgaste natural, danos, extravio, intempéries ou depredação; III – garantir que as informações permaneçam permanentemente legíveis e atualizadas; IV – proceder à imediata atualização das informações nela constantes sempre que houver alteração contratual. Art. 6º Fica instituído o uso de Código de