DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
49
sob o nº 07.616.162/0001-06, representado pela Secretária da Educação, CAMILA BEZERRA COSTA DA SILVA, portador do CPF nº 703.118.383-91, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 94/2024, tem por apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) EEMTI Marly Ferreira e 01 (um) CAIC Estrela Torquato no município de Caucaia-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 27 de abril de 2026 até 26 de abril de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 94/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 24 de Abril de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo CAMILA BEZERRA COSTA DA SILVA Secretária da Educação do Município de Caucaia TESTEMUNHAS: DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº64/2024
NUP 22001.021773/2024-38
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE e o MUNICÍPIO DE PACOTI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.755/0001-72, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA, portador(a) do RG nº 2001002238062 e CPF nº 613.349.793-91, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação nº 64/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo corrigir o Termo de Cooperação Técnica nº064/2024 , de acordo com o novo Plano de Trabalho, tendo em vista o equívoco na tipologia da escola descrita na Cláusula Primeira e também na letra “c”, do item 5.2, da Cláusula Quinta, que tem como objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo I no município de Pacoti/CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CORREÇÃO 2.1. Fica corrigida a tipologia da escola descrita na Cláusula Primeira e também na letra “c”, do item 5.2, da Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica formalizado entre o Estado do Ceará e o Município de Pacoti, tendo em vista a justificativa do Gestor/COINF, nos Despachos datados em 10/03/2026, 24/03/2026 e 30/03/2026, respectivamente às fls. 46/47, 54 e 60, e de acordo com o Novo Plano de Trabalho corrigido, anexo às fls. 51/52, passando a vigorar da seguinte forma: ONDE SE LÊ: Cláusula Primeira - Do Objeto “O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo I no município de Pacoti -CE modelo SEDUC.” Cláusula Quinta - Das Obrigações 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: (…) c) garantir o terreno apto e acessível para Implantação do Centro de Educação Infantil - CEI, bem como a infraestrutura de acesso; LEIA-SE: Cláusula Primeira - Do Objeto “O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo II no município de Pacoti -CE modelo SEDUC.” Cláusula Quinta - Das Obrigações 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: (…) c) garantir o terreno apto e acessível para Implantação da Escola de Ensino Médio, bem como a infraestrutura de acesso.” CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 28 de Abril de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA Prefeito Municipal de Pacoti TESTEMUNHAS DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
Nº63/2025 - NUP: 22001.026722/2026-64
Considerando os autos do processo administrativo NUP: 22001.026722/2026-64, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 06/01/2026, em face da pessoa jurídica de empresa AP EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.316/0001-98, em razão da incidência, durante a execução do Contrato n.º 63/2025, firmado com essa Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei nº 14.133/21, a sanção administrativa de advertência e multa no valor de R$ 6.310,35 (seis mil trezentos e dez reais e trinta e cinco centavos), conforme previsão na Cláusula 13ª do contrato, subitem 13.2.4.1, do referido contrato. Fortaleza, 10 DE MARÇO DE 2026. José Iran da Silva- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 29 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 074 SÉRIE 3 | ANO XVIII , 27 DE ABRIL DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001.060827/2026-42, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EMMTI LICEU MARCIONILIO GOMES DE FREITAS, estabelecida à Rua JOSÉ CARLOS SAMPAIO, nº 401 Bairro CENTRO, Município de SENADOR POMPEU/CE, CEP: 63-000-000, Telefone (88) 34490366, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0340-20 e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA, fornecedor do grupo formal, situado em Sitio Forquilha, s/n, Zona Rural, no município de Quixeramobim, CEP: 63.800-000 inscrita no CNPJ sob n.º 22.717.179/0001-35. Onde se lê : VIGÊNCIA : Leia-se : VIGÊNCIA : O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 360 (Trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
- No Diário Oficial nº 074 SÉRIE 3 | ANO XVIII, 27 DE ABRIL DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICUL TURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001.041791/2026-06, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI OLEGÁRIO ABREU MEMÓRIA, estabelecida à Rua Cel. Antonio Rodrigues Veras, nº 1018, Bairro Centro, Município de Nova Russas/CE, CEP 62200-00, Telefone (88) 36726100, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0378-00 e a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NORTE DO CEARÁ LTDA, situado à Rua Deputado Vicente Ribeiro, n.º 438, Bairro Centro, Município de Carnaubal/CE, CEP 62.375-000 inscrita no CNPJ sob n.º 35.202.279/0001-70. Onde se lê : VIGÊNCIA: Leia-se : VIGÊNCIA : O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 28 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº107/2026 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre Janeiro/Fevereiro 2026, os fatores de equalização abaixo , a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004.