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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2026 · pág. 57

DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026

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PORTARIA Nº086/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de abril de 2026. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº086/2026-DPR, DE 28 DE ABRIL DE 2026

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGENS TOTAL TOTAL
FUNÇÃO QUANT. VALOR
Angelo Cunha Lima Assistente
Operacional
10260 II 27.05.2026 a
31.05.2026
Fortaleza/Juazeiro
do Norte
5 143,66 718,30 238,87 957,17
Eudembergue
Lima Cavalcante
Assistente de
Segurança
10136 II 27.05.2026 a
31.05.2026
Fortaleza/Juazeiro
do Norte
5 143,66 718,30 238,87 957,17

SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA

PORTARIA SPA Nº001/2026 , de 30 de abril de 2026.

CONVOCA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE AQUICULTURA E PESCA DO ESTADO DO CEARÁ, ETAPA PREPARATÓRIA DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE AQUICULTURA E PESCA (4ª CNAP), E INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL.

O SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o disposto na Portaria nº 624, de 23 de janeiro de 2026, e na Portaria nº 627, de 6 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura, RESOLVE: Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Aquicultura e Pesca do Estado do Ceará, etapa preparatória da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca (4ª CNAP), com data de realização prevista para o dia 17 de junho de 2026, no Auditório da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA), no município de Fortaleza. Art. 2º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual da 4ª CNAP, com a finalidade de organizar, planejar, coordenar, promover e executar as atividades relativas à realização da referida Conferência no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 3º A Comissão Organizadora Estadual será composta pelos seguintes membros:

II – Keitilanny Dias Moura, Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Ceará - SFPA;

III – Pedro Oliveira dos Santos, Presidente da Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará - FEPESCE; IV – Raimundo Félix da Rocha, Presidente da Federação Estadual dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará - FETAPECE; V – Antônio da Costa Albuquerque Filho, Diretor executivo da Associação Cearense de Aquicultores - ACEAQ;

VII – Elisa Maria Gradvohl Bezerra, Presidente do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará - SINDIFRIO; VIII – Ivan Silva, Diretor Executivo da Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia - ABLA;

IX – Edicarlos Almeida Cavalheiro, Coordenador Nacional do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil - MPP no Estado do Ceará; X – Felipe Mendonça do Nascimento, Vice-Presidente da Associação dos Produtores de Camarão do Ceará - APCC.

Parágrafo único: A instituição desta Comissão Estadual e suas respectivas atribuições observarão o disposto na Portaria nº 624, de 23 de janeiro de 2026, e na Portaria nº 627, de 6 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora Estadual:

I – Planejar e coordenar a realização da Conferência Estadual; II – definir a programação, metodologia e organização dos trabalhos; III – mobilizar os segmentos envolvidos no setor pesqueiro e aquícola; IV – consolidar as propostas a serem encaminhadas à etapa nacional; V – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 26 de abril de 2026.

Oriel Guimarães Nunes Filho

SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 004/2026

PROCESSO Nº: 46001.003038 / 2026-72 Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria em gestão patrimonial de bens móveis e imóveis , com vistas ao aprimoramento normativo, procedimental e operacional da gestão patrimonial no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, especialmente no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. JUSTIFICATIVA: Justifica-se pela necessidade de modernização e aprimoramento da gestão patrimonial no âmbito da Administração Pública Estadual, especificamente para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. VALOR GLOBAL: R$ 570.000,00 ( Quinhentos e setenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100007.04.122.421.20121.03.339039.1.500.91.00000.0.0.2.01(17880) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “c” (e subsidiariamente a alínea “f”, para fins de treinamento) da Lei nº 14.133/21. CONTRATADA: CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA , CNPJ nº17.354.297/0001-96. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação n°04/2026 - Caio Hugo Carvalho Vitor - Secretário Executivo de Gestão de Compras e Patrimônio - Fortaleza, 20 de abril de 2026. RATIFICAÇÃO: Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação n°04/2026 - Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão - Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Caio Hugo Carvalho Vitor ORDENADOR DE DESPESA


RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº05/2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE SANEAMENTO UNIVERSAL COM PRESTADORES DIRETOS – PD + SAN

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso I e II da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso I a III do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos técnicos que avaliem a viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica, ambiental, social e estratégica do projeto, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.391/2009; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Secretaria das Cidades, por meio do processo NUP nº 43001.010834/2025-92, em 24 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de aprovação, por este Conselho, dos instrumentos convocatórios e de contratação para a futura abertura de licitação de concessão; CONSIDERANDO a competência deste Conselho para autorizar a estruturação e deliberar sobre as etapas subsequentes de projetos de concessão no âmbito das parcerias público-privadas do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Secretaria das Cidades (SCIDADES) a dar início à estruturação do projeto de Parceria Público-Privada/Concessão voltado à universalização de água e esgoto em municípios cearenses com prestadores diretos, fora do escopo atual da CAGECE, sendo nomeado como “Saneamento Universal com Prestadores Diretos – PD+SAN”.

§ 1º A autorização prevista no caput fica condicionada à observância integral das recomendações e ressalvas constantes nos Pareceres Técnicos emitidos pelo Grupo Técnico de Parcerias (GTP). Compete à Secretaria das Cidades adotar as medidas necessárias à implementação dessas recomendações ou, caso não seja possível seu atendimento, apresentar manifestação técnica fundamentada, assumindo de forma exclusiva a responsabilidade pelo posicionamento adotado.

§ 2º A autorização mencionada no caput ficará sujeita à comprovação de alinhamento institucional com a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, especificamente quanto à delimitação e compatibilidade do escopo do Projeto, devendo tal comprovação ser formalizada mediante apresentação de ata de reunião que evidencie o referido alinhamento.

Art. 2º A contratação dos estudos de viabilidade técnica, econômica, jurídica, social, ambiental e fiscal necessários à estruturação do projeto poderá ser realizada por meio do Fundo de Estruturação de Projetos do BNDES, do Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB ou, alternativamente, mediante Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, em conformidade com o Decreto Estadual nº 30.328, de 27 de setembro de 2010, tomando-se por referência a Carta Proposta apresentada pela Secretaria das Cidades, na qualidade de secretaria interessada, conforme registrado no NUP nº 43001.010834/2025-92.