DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
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SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº187/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO THEÓFILO DE OLIVEIRA GRAVINIS , ocupante do cargo de Coordenador, DNS-2, matrícula nº 300023-0-X, desta Secretaria, a viajar as cidades de Morada Nova, Jaguaretama e Jaguaribara no período de 27 a 30.04.2026, a fim de participar do Projeto Prevenção e Cuidado na CE, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 502,81 (quinhentos e dois reais e oitante e um centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº188/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR as SERVIDORAS Glória Francisca Burlamaqui Carvalho, matrícula n° 300278-1-7 que exerce a função de Coordenadora, como gestora e Diana Carneiro da Cunha Câmara, matrícula nº 30013-5-4, que exerce a função de Orientadora de Célula, como fiscal do contrato, cujo objeto versa sobre Aquisição de estante infantil , tudo conforme dispensa de licitação nº 2026/09264. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se
PORTARIA Nº189/2026.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E O FLUXO DE ENTRADA E SAÍDA DE PEÇAS ARTESANAIS DO ESTOQUE DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL GERIDO PELA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria da Proteção Social de desenvolver e coordenar as políticas de artesanato; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o fluxo para utilização de peças de artesanato da Central de Artesanato do Ceará - CeArt por parte de outros órgãos da Administração Pública das esferas Federal, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos padronizados e fortalecer os controles internos, RESOLVE:
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Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e o fluxo a serem observados na Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato para entrada
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e saída de peças artesanais no estoque gerido pela CEART.
Art. 2º A entrada de produtos deverá ocorrer mediante solicitação de compra formalizada através de processo no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUÍTE, contendo, de forma clara e detalhada, o nome do artesão, a relação completa dos produtos, a quantidade, unidade de medida, valores unitários correspondentes e demais informações necessárias para assegurar a conformidade, a regularidade da transação e as anotações nos registros contábeis. Art. 3º O recebimento das peças artesanais é de responsabilidade exclusiva do Setor de Comercialização da CeArt e deverá ser precedido de controle de registro de entrada e de distribuição, devendo ter três etapas distintas: entrada de produtos, conferência quantitativa e qualitativa e aceitação. Art. 4º Quando do recebimento das peças, deverão ser confrontadas as informações constantes na solicitação de compra ou contrato com as características e quantidades dos produtos recebidos, devendo o encarregado do recebimento inspecionar integralmente todos os volumes, avaliando se há divergências, avarias ou quaisquer irregularidades que possam comprometer a integridade e qualidade das peças artesanais.
Art. 5º A saída de produtos somente será permitida nas seguintes hipóteses:
I - comercialização por meio das Lojas CEART e em eventos nacionais ou internacionais;
II - uso interno da SPS para ambientação de espaços institucionais e eventos do órgão;
- III - comodato para outros órgãos da Administração Pública, associações, entidades e instituições com finalidade social; IV - exposição em eventos de interesse do Governo do Estado;
V - uso estratégico pelo Governo do Estado do Ceará para promoção e divulgação do artesanato cearense.
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Art. 6º Quando se tratar de comercialização propriamente dita, a venda deverá ser realizada mediante pagamento em moeda nacional, em quaisquer
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das espécies de transações permitidas pela legislação.
Art. 7º A solicitação uso de peças da Central de Artesanato do Ceará - CeArt por outros órgãos públicos, associações, entidades ou instituições com finalidade social somente será permitida mediante análise prévia da disponibilidade de peças e da finalidade pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato, seguida de autorização expressa da Secretaria-Executiva competente.
§1º A solicitação do órgão interessado deverá ser formalizada por meio de processo específico ou para o e-mail [email protected]. br, no prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência ao dia da retirada do produto, contendo a descrição detalhada dos produtos pretendidos, o objetivo da solicitação e a previsão da data de devolução dos bens solicitados.
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§2º A autorização para retirada das peças é ato de natureza discricionária, cuja Autoridade competente observará, dentre as motivações para a decisão,
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a disponibilidade das peças e a finalidade da solicitação.
§3º A retirada das peças será realizada mediante assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade, onde constará a identificação do responsável, a descrição dos produtos, o estado dos bens, o prazo de devolução e o compromisso de responsabilidade pela devolução nas mesmas condições. §4º É de inteira responsabilidade do solicitante a retirada, transporte e devolução dos produtos cedidos.
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§5º Quando da devolução das peças pelo solicitante, a CeArt deverá verificar o estado de cada item e emitir um Termo de Recebimento confirmando
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a quantidade e a qualidade das peças e opinando pela sua devolução ao estoque, se contempladas as condições mínimas de retorno à comercialização.
§6º Constatadas, quando da devolução, eventuais avarias nas peças, o solicitante será notificado para as providências necessárias à restauração ou restituição dos produtos.
§7º As demandas de utilização interna obedecerão, no que couber, o disposto neste artigo.
Art. 8º A retirada de peças artesanais para fins de exposição em eventos em geral deverá ser precedida de solicitação formal e devidamente autorizada pela Secretaria-Executiva competente.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá identificar o evento, os objetivos, período de realização, estimativa de público esperado, relação e quantidade de peças, e outras informações necessárias ao crivo da autoridade competente para autorização.
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§2º A Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato deverá avaliar o pedido, analisando a oportunidade e a conveniência na participação da
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CeArt no evento em relação ao impacto da divulgação do artesanato cearense, o levantamento de custos, dentre outros.
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§3º A participação da CeArt, após autorização, será precedida pela celebração de instrumento formal entre os interessados, identificando, detalha-
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damente, o evento e as responsabilidades de cada partícipe.
Art. 9º Fica vedada a utilização das peças artesanais retiradas do estoque da SPS para fins distintos daqueles autorizados. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº190/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HAROLDO MAIA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 300252-1-0, desta Secretaria, a viajar** as cidades de Camocim, Canindé e Jucás, nos períodos de 06 a 08.05.2026, 11 a 13.05.2026 e 18 a 21.05.2026, a fim de executar atividades de motorista na condução dos técnicos que participarão da IV Oficina Regionalizada sobre Trabalho Social com Famílias de Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Grupos Populacionais Tradicionais específicos na Política de Assistência Social, concedendo-lhe oito diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 1.221,11 (hum mil duzentos e vinte e um reais e onze centavo), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.