DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026
171
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 307,28 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 30,73 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 2.584,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 2.538,65 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 | 1.093,15 |
| TOTAL | 6.553,81 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01061904/2015, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, EDI RODRIGUES DE AZEVEDO , matrícula funcional nº 028.302-1-3, CPF nº 189.440.943-49, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 192,07 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,21 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.389,46 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.152,44 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.093,15 |
| TOTAL | 3.846,33 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2018, que concedeu benefício a EDI RODRIGUES DE AZEVEDO, matrícula funcional nº 028.302-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04362803/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ILDEMAR VIEIRA DE FREITAS , matricula funcional nº 00066613, CPF nº 24635057453, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas, ficando vedado o pagamento no âmbito administrativo, de retroativos financeiros:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 41,14 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 3.292,41 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 |
| TOTAL | 5.180,73 |
| HISTÓRICO (A PARTIR DE 16/05/2019, PROCESSO Nº0102118-48.2019.8.06.0001) | VALOR R$ |
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 41,14 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 4.395,59 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.591,39 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 | 1.777,87 |
| TOTAL | 8.080,25 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 28/05/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 01/06/2018, que concedeu beneficio a ILDEMAR VIEIRA DE FREITAS, matrícula nº 00066613. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 01043299/2015, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO HITLER VERÍSSIMO MAIA , matrícula funcional nº 084.253-1-0, CPF nº 323.359.703-72, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 20/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014. Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. Gratificação Militar-Lei nº 15.747, de 29/12/2014
192,07 19,21 1.389,46