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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2026 · pág. 48

DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026

172

Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014

DESCRIÇÃO

TOTAL

VALOR R$ 1.152,44 1.093,15 3.846,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01736246/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA , matricula funcional nº 099.204-1-2, CPF nº 559.452.283-20, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 10/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014. 211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 21,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014. 1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014. 1.305,92
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.747,de 29/12/2014. 1.093,15
TOTAL 4.145,16

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, matrícula funcional nº 099.204-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05020630/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, GIORDANO FERNANDES BARBOSA , matrícula funcional nº 063.881-1-6, CPF nº 295.580.263-87, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 9,92
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.421,96
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.884,06

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 27/09/2019, que concedeu benefício a GIORDANO FERNANDES BARBOSA, matrícula nº 063.881-1-6. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00902808/2015 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MARDONIO PAULA DE SOUZA , matricula funcional nº 0377421X, CPF nº 322.757.493-49, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 4.145,15

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01863750/2015, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ISRAEL CIRIACO COSTA , matricula funcional nº 02898810, CPF nº 23249854387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 29/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: