DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
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LEI Nº19.733 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Salmito)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E CONVIVÊNCIA COM A SECA E O INTEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Desertificação e Convivência com a Seca, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de junho. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.734 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA WALTER DE MENEZES BARBOSA A VILA SOCIAL CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ EM JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Walter de Menezes Barbosa a Vila Social construída pelo Governo do Estado do Ceará no Bairro Frei Damião, no Município de Juazeiro do Norte. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.735 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA MARIA OSCALINA DA SILVA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE POTENGI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Maria Oscalina da Silva a Areninha localizada no município de Potengi. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.736 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Heitor Férrer)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. MATIAS JOAQUIM COELHO NETO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Matias Joaquim Coelho Neto, natural do Município de Araripina, no Estado de Pernambuco, em conformidade ao que dispõe a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.737 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Romeu Aldigueri coutoria Queiroz Filho)
DENOMINA JOSÉ EDILSON PINTO O NÚCLEO REGIONAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA REGIÃO DA SERRA DA IBIAPABA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado José Edilson Pinto o Núcleo Regional da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce localizado no Município de Tianguá, na Região da Serra da Ibiapaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.738 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Cláudio Pinho)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DEPUTADO ESTADUAL ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Deputado Estadual Antônio Henrique da Silva, natural do Município de Martins, no Rio Grande do Norte. Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada pela Presidência da Casa Legislativa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.739 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: De Assis Diniz)
INSTITUI O DIA 30 DE JULHO COMO O DIA DA DEFESA DA AUTONOMIA FEDERATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DA SOBERANIA NACIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 30 de julho como o Dia da Defesa da Autonomia Federativa do Estado do Ceará e da Soberania Nacional.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO