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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 19

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

19

nº 35.922, de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 8 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Conselho Estadual de Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 27 de abril de 2026.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº070/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QTDE
VALOR
TOTAL
Maria Cláudia Le ite Coêlho Ouvidor II
28 a 29/04/2026
Fortaleza/Aracati/ Fortaleza
1 e 1/2
143,66
215,49
Luzia Helena Ver as Timbó Auditor II
28 a 29/04/2026
Fortaleza/Aracati/ Fortaleza
1 e 1/2
143,66
215,49
REL *** ***
*AÇÃO DE PARECERES Nº26/2026
PARECER PROCESSO RELATORES CÂMARAS
EMENTA
150/2026 1 30021001573/2024-59 Nohemy Rezende Ibnez
REL
CEB
Indefere o credenciamento do Centro de Formação Peter Pan, localizado na Rua
nº 1.034, Brotolândia, CEP 62930-000, Limoeiro do Norte-CE, bem como o
ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) e na de
em razão das condições infraestruturais, pedagógicas e administrativas inco
legais para as referidas ofertas, evidenciadas na avaliação realizada, in loco
por este Conselho Estadual de Educação.
***
AÇÃO DE PARECERES Nº27/2026
Coronel Clóvis Alexandrino,
reconhecimento do curso de
Educação a Distância (EaD),
mpatíveis com as exigências
, por especialista designado
PARECER PROCESSO RELATORES CÂMARAS
EMENTA
123/2026 30021003254/2025-69
e outros
Guaraciara Barros Leal CESP
Reconhece onze cursos ofertados por quatro escolas a seguir: 1. EEMPC Pa
23273666, (Administração com ênfase em Organização Social, Eixo Tecn
Agroecologia, Eixo Tecnológico: Recursos Naturais; Informática, Eixo
Comunicação); localizada no Assentamento Salão, Distrito Manoel Correia,
2. EEMPC José Fidelis de Moura, Censo Escolar nº 23259507 (Administração
Social, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios; Informática, Eixo Tecnológico:
localizada na Comunidade de Fazendinha/Assentamento Bonfim Conceição
Santana de Acaraú; 3. EEMPC Antônio Tavares Alves, Censo Escolar nº 23
ênfase em Organização Social: Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios; Inf
Informação e Comunicação), localizada no Assentamento de Reforma Agrária
Logradouro I, s/n, Distrito de Targinos, no município de Canindé; 4. EEPM
Censo Escolar nº 23282126 (Administração com ênfase em Organização Soci
e Negócios; Informática, Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação; e Agr
Recursos Naturais), localizada no Assentamento Conceição, s/n, Salitre no
validade apartir de 1o dejaneiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028,e dá o
ulo Freire, Censo Escolar nº
ológico: Gestão e Negócios;
Tecnológico: Informação e
no município de Mombaça;
com ênfase em Organização
Informação e Comunicação);
, zona rural no município de
282886 (Administração com
ormática, Eixo Tecnológico:
Ipueira da Vaca, Comunidade
C Javan Rodrigues de Sousa,
al, Eixo Tecnológico: Gestão
oecologia, Eixo Tecnológico:
município de Canindé, com
utrasprovidências.

VICE-GOVERNADORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

PROCESSO NUP Nº58001.000230/2026-96. PORTARIA Nº20/2026.

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, NO ÂMBITO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA.

A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais, referente ao exercício de 2026, sob a responsabilidade da Assessoria Especial da Vice-Governadoria.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

I – Carla Dieyla Teixeira Ponte, matricula 30000080, que a presidirá;

II – Claudia Cavalcante Botelho, matricula 3000010-2, membro;

III – Yasmim Rabelo Aragão, matrícula 3000023-4, membro;

Art. 3º Compete à Comissão:

I– realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II- Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III– confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial;

IV– identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;

V– avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis;

VI– propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens;

VII– sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII– elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:

I– os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;

II– os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;

III– os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis;

IV– as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.

Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:

I– validação dos resultados;

II– adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;

III– encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.

Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.

Art. 9º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Maria Glória Matos Batista

ASSESSORA ESPECIAL

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a)