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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 31

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

31

PORTARIA Nº184//2026.

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores: I – JOSÉ MARIANO NETO, matrícula nº 3000170-2, que a presidirá; II – ODILON JÚNIOR, matrícula nº 0004941-7, membro; III – CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SÁ, matrícula nº 3000178-8, membro.

Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes.

Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.

Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – Validação dos resultados; II – Adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III –Encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.

Art. 9º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2024

IG:1447608|SACC:1340294

I – ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.192.042/0001-46. V - ENDEREÇO: Rua Paulino Pereira de Lemos, nº 362, sala 17, Marechal Rondon (Jurema), Caucaia/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 090/2024; II. Nos termos que constam no Processo NUP 21001.002070/2026-18 e no Parecer Jurídico ASJUR/SDA nº 451/2026. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação 2026 do Contrato nº090/2024 , firmado com a Empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, decorrente do realinhamento salarial das categorias de asseio e conservação e área técnica administrativa, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2026, registrada no MTE sob o nº CE 000025/2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 no qual inicialmente o valor mensal era de R$ 72.493,02 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos), com a repactuação passará para R$ 77.364,95 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), desta forma, a diferença mensal resultante da repactuação corresponde ao montante de R$ 4.871,93 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e três centavos). Considerando o período retroativo até a data final da vigência do contrato, em 30/09/2026, a diferença total corresponde a R$ 43.847,37 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos). As despesas referentes ao objeto deste aditivo serão oriundas das seguintes dotações orçamentárias: Manutenção 21100002.20.122.421.20163.1 5.339037.1.5009100000.0 (20107) PF: 2100018022024M – MAP: 800. IX - VALOR GLOBAL: R$ R$77.364,95 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 090/2024, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 28 de abril de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA (CONTRATADA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº055/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PLANALTO SANTANA , doravante denominada PERMISSIONÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.942.643/0001-54. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PLANALTO SANTANA, em ARNEIROZ/Ce do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
MOTOCULTIVADOR 01(um) 56985 R$ 23.200,00 10(dez)anos

O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.006788/2024-11, bem como no Parecer Jurídico n°. 1150/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (Decreto nº 37.272/2026 - DOE 10/04/2026) (PERMITENTE) e FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO