DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONTRATO Nº151/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, nº. 1820 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE – CEP.: 60.325 - 901, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representado por seu Secretário do Desenvolvimento Agrário, conforme Decreto nº. 37.272. de 10 de abril de 2026, o Sr. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, brasileiro, portador do RG nº. 2004009186879 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 023.402.613-84, residente e domiciliado à Rua Maria Odete Pacheco, nº 268, apto. 1003, bairro Monte Castelo, Fortaleza/CE, CEP n° 60.325-580 e a COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO MALHADA - CAIPEMA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.706.451/0001-00, com endereço no Sítio Malhada, s/n, distrito Ponta da Serra – Crato/ CE – CEP.: 63.138-000, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2001034070450 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n° 011.057.853-86, telefone (88) 9.9411.1316, e-mail.: [email protected], residente e domiciliado no Sítio Malhada, nº. 0, distrito Ponta da Serra – Crato/Ce – CEP.: 63.100-000, têm entre si, justo e acordado a presente RESCISÃO CONSENSUAL que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. A rescisão consensual do Contrato nº 151/2025 tem por fundamento os elementos constantes do Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.003170/2026 - 53, no Parecer Jurídico nº. 538/2026 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 138, II, da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento a rescisão amigável, consensual e integral do Contrato nº151/2025 , celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA e a COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO MALHADA - CAIPEMA, cujo objeto consiste na contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao(s) Lote(s) LOTE BOVINO: 26 (1.494 litros). com um volume total de 108.168 litros de Leites bovino. 2.2. A presente rescisão produz efeitos a partir da assinatura deste Termo de Rescisão consensual, e o saldo contratual remanescente, por ventura existente, será remanejado para execução em futura contratação. Parágrafo único. A presente rescisão opera-se de comum acordo entre as partes, em razão da vigência do Edital nº. 001/2025 – PAA LEITE, e será realizada a última contratação vinculada ao referido chamamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO 3.1. As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da legislação vigente. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual Consensual, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (Decreto nº 37.272/2026 - DOE 10/04/2026) CONTRATANTE e FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO Representante Legal da Cooperativa CONTRATADA.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONTRATO Nº158/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, nº. 1820 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE – CEP.: 60.325 - 901, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representado por seu Secretário do Desenvolvimento Agrário, conforme Decreto nº. 37.272. de 10 de abril de 2026, o Sr. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, brasileiro, portador do RG nº. 2004009186879 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 023.402.613-84, residente e domiciliado à Rua Maria Odete Pacheco, nº 268, apto. 1003, bairro Monte Castelo, Fortaleza/CE, CEP n° 60.325-580 e a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL – COAC , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.983.739/0001-40, com endereço na Rua 14 de Agosto, nº. 435, bairro Centro Quixeramobim/CE, CEP: 63.800 -000, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. FRANCISCO CARLOS ELOY, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 2007021013266 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 034.801.433 - 34, telefone (88) 9.9737.7381, e-mail.: [email protected] residente e domiciliado à Rua Tabelião Lafayete, nº. 64, bairro Centro, Quixeramobim/CE, CEP: 63.800-000, têm entre si, justo e acordado a presente RESCISÃO CONSENSUAL que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. A rescisão consensual do Contrato nº 158/2025 tem por fundamento os elementos constantes do Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.003169/2026 - 29, no Parecer Jurídico nº. 537/2026 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 138, II, da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento a rescisão amigável, consensual e integral do Contrato nº158/2025 , celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA e a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL – COAC, cujo objeto consiste na contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao(s) Lote(s) LOTE BOVINO: 20 (1.204 litros) com um volume total de 86.688 litros de Leites bovino. 2.2. A presente rescisão produz efeitos a partir da assinatura deste Termo de Rescisão consensual, e o saldo contratual remanescente, por ventura existente, será remanejado para execução em futura contratação. Parágrafo único. A presente rescisão opera-se de comum acordo entre as partes, em razão da vigência do Edital nº. 001/2025 – PAA LEITE, e será realizada a última contratação vinculada ao referido chamamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO 3.1. As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da legislação vigente. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual Consensual, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (Decreto nº 37.272/2026 - DOE 10/04/2026) CONTRATANTE e FRANCISCO CARLOS ELOY Representante Legal da Cooperativa CONTRATADA. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº 065, FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026, PÁGINA 025, que publicou a EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2026. Onde se lê: (...) “VALOR GLOBAL: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) pela fonte 700 – MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) pela fonte 500 –TESOURO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181.10078.01.339032.1.5009100000.7 - R$ 544.309,48 21100030.20.306.181.10078.01.339032.1.7002200082.1 - R$ 2.177.237,92 21100030.20.306.181.10078.02.339032.1.5009100000.7 - R$ 202.358,00 2110 0030.20.306.181.10078.02.339032.1.7002200082.1 - R$ 809.432,00 21100030.20.306.181.10078.03.339032.1.5009100000.7 - R$ 382.700,00 21100030.2 0.306.181.10078.03.339032.1.7002200082.1 - R$ 1.530.800,00 21100030.20.306.181.10078.03.339047.1.5009100000.7 - R$ 27.001,04 21100030.20.306. 181.10078.03.339047.1.7002200082.1 - R$ 108.004,16 21100030.20.306.181.10078.04.339032.1.5009100000.7 - R$ 52.804,00 21100030.20.306.181.100 78.04.339032.1.7002200082.1 - R$ 211.216,00 21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.5009100000.7 - R$ 190.490,00 21100030.20.306.181.10078.05. 339032.1.7002200082.1 - R$ 761.960,00 21100030.20.306.181.10078.06.339032.1.5009100000.7 - R$ 223.600,00 21100030.20.306.181.10078.06.33903 2.1.7002200082.1 - R$ 894.400,00 21100030.20.306.181.10078.07.339032.1.5009100000.7 - R$ 120.658,00 21100030.20.306.181.10078.07.339032.1.700 2200082.1 - R$ 482.632,00 21100030.20.306.181.10078.08.339032.1.5009100000.7 - R$ 133.601,00 21100030.20.306.181.10078.08.339032.1.700220008 2.1 - R$ 534.404,00 21100030.20.306.181.10078.09.339032.1.5009100000.7 - R$ 177.418,00 21100030.20.306.181.10078.09.339032.1.7002200082.1 - R$ 709.672,00 21100030.20.306.181.10078.10.339032.1.5009100000.7 - R$ 98.366,80 21100030.20.306.181.10078.10.339032.1.7002200082.1 - R$ 393.467,20 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.5009100000.7 - R$ 293.002,00 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.7002200082.1 - R$ 1.172.008,00 21100 030.20.306.181.10078.12.339032.1.5009100000.7 - R$ 212.536,00 21100030.20.306.181.10078.12.339032.1.7002200082.1 - R$ 850.144,00 21100030.20. 306.181.10078.13.339032.1.5009100000.7 - R$ 142.979,00 21100030.20.306.181.10078.13.339032.1.7002200082.1 - R$ 571.916,00 21100030.20.306.18 1.10078.14.339032.1.5009100000.7 - R$ 198.176,68 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.7002200082.1 - R$ 792.706,72 PF 2100010032025I MAPP 834 “ CONTRATADAS: Cooperativa Agroindustrial dos Pequenos Produtores do Sítio Malhada – CAIPEMA, CNPJ nº 10.706.451/0001-00; Cooperativa de Agricultores Familiares do Centro Sul – COOPERCENTRO, CNPJ nº 32.144.817/0001-20; Cooperativa dos Produtores de Leite dos Inhamuns – COTALEITE, CNPJ nº 10.958.269/0001-39; Cooperativa Agroindustrial do Estado do Ceará – COOPAECE, CNPJ nº 22.016.516/0001-67; Cooperativa Regional dos Assentamentos de Reforma Agrária do Sertão Central do Ceará – COOPERASC, CNPJ nº 23.323.155/0001-64; Cooperativa Agroindustrial do Vale LTDA – COOPEVALE, CNPJ nº 39.611.720/0001-29; Cooperativa do Agronegócio de Banabuiú – LTDA – COOPEAGRO, CNPJ nº 32.356.323/0001-09 e COOAC- Cooperativa Agropecuária do Sertão Central CNPJ 12.983.739/0001-40. (...) Leia-se: (...) “ VALOR GLOBAL: R$ 26.897.898,20 (Vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte centavos), sendo R$ 21.625.650,00 (Vinte e um milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais) pela fonte 700 – MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e R$ 5.272.248,20 (Cinco milhões, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) pela fonte 500 –TESOURO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181.10078.01.339032.1.5009100000.7 - R$ 947.380,30 21100030.20.306.181.10078.01.339032.1.7002200082.1 - R$ 3.789.521,20 21100030.20.306.181.10078.01.339032.2.7002200082.1 - R$96.410,30 21100030.20.306.181.10078.02.339032.1.5009100000.7 - R$ 284.040,80 21100030.20.306.181.10078.02.339032.1.7002200082.1 - R$ 1.136.163,20 21100030.20.306.181.10078.02.339032.2.7002200082.1 - R$216.505,00 21100 030.20.306.181.10078.03.339032.1.5009100000.7 - R$727.130,00 21100030.20.306.181.10078.03.339032.1.7002200082.1 - R$2.908.520,00 21100030.20 .306.181.10078.03.339047.1.5009100000.7 - R$ 47.217,12 21100030.20.306.181.10078.03.339047.1.7002200082.1 - R$ 188.868,48 21100030.20.306.181 .10078.04.339032.1.5009100000.7 - R$ 100.327,60 21100030.20.306.181.10078.04.339032.1.7002200082.1 - R$ 401.310,40 21100030.20.306.181.10078.