DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026 43
PORTARIA Nº0653/2026 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Art. 91, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual Nº 16.419, de 23 de novembro de 2017, DECRETO Nº 35.549, de 23 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1º INDICAR a servidora RAPHAELA MENDES DE ALMEIDA , matrícula nº 303277-1-3, para a função de Coordenadora Pedagógica, referente às atividades da Bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, com efeitos retroativos a 02/03/2026. Art. 2º – EXCLUIR da Portaria Nº2048/2024 – GAB , publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, de 01 outubro de 2024, o servidor IVANILDO DA SILVA TABOSA , matrícula Nº 4799621X, da função de Coordenador Regional, referente às atividades da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, com efeitos retroativos a 27/02/2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº0658/2026 – GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.148879/2025-69, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 14 de Outubro de 2025, do(a) servidor(a) TATIANE DE PAULA CASTRO** , matrícula nº 3016041X, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº276/2022 - NUP 22001.062469/2026-11/IG: 1447791 - SACC:1230284
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Respondendo como Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME , CNPJ Nº 01.963.943/0001-82, estabelecida na Avenida Hidelbrando de melo, nº 1627, Bairro Jardim Guanabara, Fortaleza/ Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 344.360.577-04 e RG nº 950.100.327-34 SSP-CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 276/2022, publicado no D.O.E de 02/09/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa , do Contrato nº 276/2022, que tem objeto a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional João Jackson Lobo Guerra - Itatira/CE e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 06 - no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusula inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusula inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 28 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, Respondendo.- Contratante, José Alves Rodrigues - Empresa Neval Comercial de Alimentos Ltda Contratada. TESTEMUNHAS: 1. AUREA LUCIA MACHADO DIAS, 2. MARIA PESSOA DUTRA . Fortaleza 29 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2024/NUP 22001.062008/2026-30 IG: 1447827; SACC: 1308081
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2024 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, CPF: 921.911.933-15 e RG Nº 20075417361 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA , CNPJ Nº 30.038.256/0001-59, estabelecida na Rua 02, Lot. Stª Terezinha S/N Lote 54 Quadra H - Jangurussu , CEP: 60.870- 844 Fortaleza – Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, brasileira, solteira, gastrônoma, inscrita no CPF sob nº 001.697.563-43 e RG nº 99002207000 SSP – CE; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2024, publicado no DOE de 15/03/2024, regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa do Contrato nº12/2024 , que tem objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, em Fortaleza e interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I no Grupo 2, EEEP Leonel de Moura Brizola (Fortaleza) – Termo de Referência do edital e proposta da CONTRATADA CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; X - DA VIGÊNCIA: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 28 de Abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo Contratante MARIANA FREIRE DE SOUZA L’Chef Serviços em Alimentação Ltda Contratada TESTEMUNHAS: GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO Fortaleza, 30 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2025/NUP: 22001.062212/2026-51 IG: 1447507; SACC: 1362809 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita, no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA , CNPJ Nº 30.038.256/0001-59, estabelecida na Rua 02, Lot. Stª Terezinha S/N Lote 54 Quadra H - Jangurussu , CEP: 60.870-844 Fortaleza – Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, brasileira, solteira, gastrônoma, inscrita no CPF sob nº 001.697.563-43 e RG nº 99002207000 SSP – CE; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2025, publicado no D.O.E de 04.04.2025, regulamentado no art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de alteração qualitativa , que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Colégio Estadual Justiniano de Serpa (Fortaleza) - Grupo 1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS 2.1. Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos; X - DA VIGÊNCIA: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do