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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 44

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

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contrato original e aditivos; XII - DATA: 28 de Abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretário(a) da Educação, respondendo Contratante MARIANA FREIRE DE SOUZA Empresa L’Chef Serviços em Alimentação Ltda Contratada TESTEMUNHAS: MARIA PESSOA DUTRA Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº182/2025 - PROCESSO NUP22001.071352/2026-10/IG: 1447138 -SACC:1368643

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC , doravante denominado CONTRATADA, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente interino, Sr. JOSÉ CLEYTON VASCONCELOS MONTE, brasileiro, casado, sociólogo, inscrito no CPF sob o nº 009.808.813-07, portador da Carteira de Identidade nº 2001002330457 SSPDS/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 182/2025, publicado no D.O.E de 08.05.2025, de acordo com a justificativa exarada no Processo NUP 22001.071352/2025-10; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 1º, 10-A, da Lei 18.980/2024 e 7º, §§ 4° e 5° da Lei Estadual n° 15.356/2013, que alteraram a Lei n.º 12.781/97 e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, acrescentando valor e readequando as Metas do Programa de Trabalho do Contrato que tem por objeto a execução do Programa de Ensino Médio Integrado (EMI), visando articular o ensino médio integrado à educação profissional, através da oferta de professores e robustecimento da Educação Profissional no âmbito da rede estadual do Estado do Ceará. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata dos Recursos Orçamentários e Financeiros ao Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$169.230.928,59 (cento e sessenta e nove milhões, duzentos e trinta mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), passando de R$ 162.316.256,08 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e dezesseis mil duzentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) para R$ 331.547.184,67 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondendo a continuidade da execução do mesmo objeto para o novo período, acrescido do valor relativo a expansão do ensino Profissional, conforme Justificativa Técnica datado, às fls. 4-10, Deliberação do COGEF nº 92/2026 e a IG Nº 1447138, constante dos autos. Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados, agregam-se as seguintes funcionais programáticas: 22100022.12.362.231.11767.01.335085.1.5009100000.0 221000 22.12.362.441.11767.02.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.11767.03.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.11767.04.335085.1.5009 100000.0 22100022.12.362.441.11767.05.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.11767.06.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.11767 .07.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.11767.08.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.11767.09.335085.1.5009100000.0 22100022 .12.362.441.11767.10.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.11767.11.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.11767.12.335085.1.50091 00000.0 22100022.12.362.441.11767.13.335085.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.11767.14.335085.1.5009100000.0 CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA CORRENTE VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO As provisões realizadas pela Contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação às pessoas contratadas pelo CENTEC, por meio do Contrato de Gestão n.º 182/2025, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da Organização Social, em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução COGEF N.º 06/2026 de 13/02/2026 e Instrução Normativa Conjunta n.º 004/2026-SEPLAG/CGE/SEFAZ de 17.03.2026.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, que trata do prazo de VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES do contrato, ora aditado, fica prorrogado a sua vigência e execução por mais 12(doze) meses, a partir de 02 de maio de 2026 até 01 de maio de 2027.CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO Os produtos e as respectivas Metas do Programa de Trabalho, de que trata o Anexo I – Programa de Trabalho, integrante do Contrato, estabelecido na Cláusula Terceira, alínea “a”, serão readequadas no presente instrumento, conforme novo Programa de Trabalho, às fls. 664, de acordo com a C.I n.º 000076/2026, datado em 26.03.2026, as fls. 2/3, e, em conformidade com a Justificativa Técnica datado em 16.04.2025, às fls. 4-10 e Parecer Técnico da Comissão de Avaliação n.º 01/2025, às fls. 12 e Parecer Técnico n° 01/2023, às fls.13 e IG nº 1447138 constante dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 27 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, Respondendo.- Contratante, JOSÉ CLEYTON VASCONCELOS MONTE - Diretor Presidente do CENTEC - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ILCIMAR GOMES VIEIRA COSTA, 2. FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Fortaleza 28 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.161374/2025-90/IG: 142918900

CONTRATANTE: A EEMTI PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO, situada(o) na Avenida III, s/n, Jereissati I, Maracanaú, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0213-94, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Sr. Marcos Antonio Ramos CONTRATADA: LF ENGENHARIA SERVICOS LTDA , com sede na Rua Mauriti, nº 50, Bairro Damas, (Fortaleza – CE) CEP: 60.426-200, Fone: (85) 9849-0355, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 43.539.833/0001-38, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Luan Felipe de Sousa. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de REFORMA DE SALAS DE AULA DO BLOCO II , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/34938, Termo de Participação nº 20250024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/34938 e Termo de Participação nº 20250024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Maracanaú/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias corridos, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 111, da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (Sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. . VALOR GLOBAL: R$ 89.999,00 (Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.11272.03.339039.54400.1 - 54934. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 SIGNATÁRIOS: Marcos Antonio Ramos - CONTRATANTE, Luan Felipe de Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- HELINE CRISTINA RODRIGUES BARBOSA, 02- ROK SONIA NAIARIA DE OLIVEIRA . Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.069804/2026-01/IG: 1443081

CONTRATANTE: A(O) EEMTI LIONS JANGANDA, situada(o) na Rua Camélia, 352 – Cristo Redentor – Fortaleza - Ceará, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0427-15, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Rafael Oliveira Freitas CONTRATADA: MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA , com sede na Avenida São Vicente de Paula, nº 440, Bairro Parque Araturi III, Município de Caucaia/CE, CEP: 61.655-000 inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.224.603/0001- 93, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Michele Vitor Martins. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO PARA UNIDADE ESCOLAR nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/11400, Termo de Participação nº 2026/0008, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/11400 e Termo de Participação nº 2026/0008, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do(a) publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a