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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 58

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

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nº 2026/0010, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Alcântaras - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos sessenta e cinco) dias, contado do(a) publicação no D.O.E., na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos sessenta e cinco) dias, contado a partir da PUBLICAÇÃO NO D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 10.029,15 (Dez mil e vinte e nove reais e quinze centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.11 .339030.50000.0 - 28883. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisca Maria Barros Mendes Alves - CONTRATANTE – TATIANA PAIVA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ANTONIO CARLOS FÉLIX DA SILVA, 02- FRANCISCO MENDERSON NASCIMENTO CARVALHO. Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.046702/2026-18/PRÉ-RESERVA: 1444495

CONTRATANTE: A EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO, situada na Av. tabajara, sn, bairro Monsenhor Otalício, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0389-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Rosália da Cunha Jorge CONTRATADA: CVC REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA , com sede na av. Dr Stênio gomes,260 - loja 04, CEP: 61.940-070, Fone: (85) 99760-8900, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 47.802.683/0001-64, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Claudecir Vieira da Cruz. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Manutenção corretiva e Preventiva em Ares Condicionados , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/09801 Termo de Participação nº 20260009, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2026/09801, Termo de Participação nº 20260009 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/09801 e Termo de Participação nº 20260009, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: São Benedito/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. (Inserir o prazo) PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 2.089,00 (Dois mil e oitenta e nove reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.08.339039.50000.0 – 27571. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Rosália da Cunha Jorge - CONTRATANTE – Claudecir Vieira da Cruz – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ALANA DE PAIVA MELO, 02- SAMYA SILVA DA CUNHA. Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº014/2026/NUP: 22001.069114/2026-44

CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PORANGA , doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.465.068/0001-25, representado por seu Prefeito(a) ANTONIO ROBERTO UCHOA DE ALMEIDA, portador(a) do RG Nº 2006029318319- SSP – CE e CPF/MF Nº 040.121.053 –70, residente na Av Dr Epitácio de Pinho, Anexo, S/N - Eufrasino Neto, 62.220-000 – Poranga -Ce, resolvem firmar OBJETO: 1.1. Este Termo tem por finalidade a Cessão , a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE PORANGA, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. Nº DE ORDEM: 01 ESPECIFICAÇÃO: Tipo: Micro – ônibus Marca/Modelo: Marcopolo/Volare-V8L ESC Ano de Fabricação: 2011/2012 Placa: OCQ 1476 Chassi: 93PB42G3PCCO38649 Renavam: 00346185483 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 184, caput, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA: 5.1. A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro de 2026, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2026 SIGNATÁRIO: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, respondendo - CEDENTE, ANTONIO ROBERTO UCHOA DE ALMEIDA - Prefeito Municipal- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. MARIA DALVA GOMES DE ALMEIDA CARNEIRO , 2. GERUSA VALENTIN DE SENA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


NOTIFICAÇÃO

NUP 22001.143010/2025-28

Notificação 10/2026 – Comissão Processante PARC/SEDUC Fortaleza, 01 de abril de 2026. A(o) Ilustríssima(o) Senhor(a) Representante Legal EMPRESA OURO VERDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 46.333.345/0001-68 Rua Mônaco, nº 321, Sala nº 04, Bairro Parangaba, Município de Fortaleza/CE - CEP:60.710-590 NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL – PARC ORDINÁRIO – DECRETO 36.328 de 05 de dezembro de 2024 Ilustríssimo(a) Senhor(a), Em atenção ao contrato nº 10/2025, vimos notificar a empresa OURO VERDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 46.333.345/0001-68 para, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta notificação, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, apresentar defesa escrita em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) instaurado em 09 de fevereiro de 2026, através da portaria N°0205/2026 – GAB, publicada em DOE, para apuração das seguintes irregularidades: Irregularidade:Inexecução Total do Contrato 10/2025 Cláusula Violada:Cláusula Décima Primeira do contrato, e dos itens10,11 e 15 do Termo de Referência Fundamento Legal da infração: Art. 137, inciso I e Art. 155, inciso III, ambos da Lei nº 14.133/2021 Sanções aplicáveis:Art.137, inciso I e o Art. 156, incisos II e III; cumulada ou não com multa, ambos da Lei nº 14.133/2021 e a Cláusula Décima Terceira do contrato A irregularidade configura infração aos dispositivos legais e contratuais mencionados, o que justifica a aplicação da penalidade de impedimento para licitar e contratar na forma do art.156, III da Lei nº 14.133/2021), cumulada ou não com multa (art. 156, II da Lei nº 14.133/2021. Isto posto, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis no procedimento de PARC, a contar da data do recebimento desta notificação, devendo especificar as provas que pretende produzir durante a instrução processual, assim como para a indicação de até 3 (três) testemunhas, como forma de exercício do direito de ampla defesa e contraditório. Ressalte-se que, caso não seja apresentada defesa, será decretada a revelia, conforme o artigo 25 do Decreto nº 36.328/2024, prosseguindo-se o presente processo independentemente do seu comparecimento.A apresentação da defesa, indicação de testemunhas e demais petições poderão ser realizadas por meio do sistema SUITE, presencialmente, no Setor de protocolo da Seduc, utilizando-se do NUP 22001.143010/2025-28, ou através do e-mail [email protected]. Por fim, faculta-se à Contratada a possibilidade de se fazer representar nos presentes autos, por meio de preposto legal ou por advogado constituído. DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2026. Atenciosamente, Comissão Processante PARC - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR