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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 59

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.053632/2026-46

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MONSENHOR ODORICO DE ANDRADE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO ALVES DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200181720983, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.053632/2026-46. Tauá, 27 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.068105/2026-36

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATHILDE RODRIGUES VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZABETY CRISTINA FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 22200182065849, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.068105/2026-36. Uruburetama, 23 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.060264/2026-92

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MYRNA LETICIA DE CARVALHO RIFANE , matrícula nº 22200181889511, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060264/2026-92. Fortaleza, 04 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

TORNAR SEM EFEITO, a seguinte publicação . DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026. PAG. 72. TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 292/2024 IG: 1445000 SACC:1322422 NUP 22001.072891/2026-76 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de CASCAVEL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, representado por seu/sua Prefeito(a), ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ, portador(a) do RG nº 2003002120165 SSPDC/CE e CPF nº 006.792.10350, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 292/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 292/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 26 de abril de 2026 até 25 de abril de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 16 de Abril de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ Prefeito(a) Municipal de CASCAVEL TESTEMUNHAS:KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de Abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº015/2026 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES JÚNIOR , ocupante do cargo Assessor de Imprensa, matrícula nº 3000018-8, desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de Canindé - CE, no período de 23 a 24/06/2026, a fim de acompanhar a cobertura da inauguração da Areninha na Comunidade de Gameleira, concedendo-lhe 01(uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), no valor total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no DOE de 04 de abril de 2024, e suas alterações através da Portaria nº 143/2025, publicada em 19 de fevereiro e Portaria nº 9/2026-SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 025/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: INSTITUTO DOJO SOARES DE ESPORTE, CULTURA E CIDADANIA- IDSECC . OBJETO: concessão de apoio financeiro à entidade para fazer face as despesas decorrentes da organização e realização da III Copa de Judô Inclusivo - IDSECC, promovendo e disseminando a prática do judô para Pessoas com Deficiência (PCD s) por meio da combinação da experimentação esportiva e o convívio social, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de apoio institucional constante nos autos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. .