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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2026 · pág. 29

DOE 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº082 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.081591/2025-22

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.665,86 (mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), junto ao(a) requerente MARIA VERONICA DE ANDRADE XIMENES , matrícula nº3003936X, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 23 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.055544/2025-23

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.022,37 (três mil e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), junto ao(a) requerente MARCOS CRHISTIAN MOREIRA DA SILVA , matrícula nº30036123, exercente do cargo/função de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Sáude - ATS, lotado(a) no Hospital Universitário do Ceará - HUC, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 20%(vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 03 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2026. Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.031652/2025-19

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$11.488,77 (onze mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), junto ao(a) requerente YASHMIN MICHELLE RIBEIRO DE ARAUJO , Assistente Social, matrícula Nº 3003539-9 (SES - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE), lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento), relativo ao período de 20 de abril de 2025 à 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.043366/2025-98

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$2.832,89(dois mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), junto ao(a) requerente ALEXANDER VILELA DA COSTA , matrícula nº 30035585, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Universitário do Ceará - HUC, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 27 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE REPASSE Nº04/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR NUP: 24001.030509/2026-82

TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS FEDERAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR , PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA POLICLÍNICA REGIONAL DE RUSSAS DR. JOSÉ MARTINS SANTIAGO, NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominada REPASSADOR, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR, doravante denominado BENEFICIÁRIO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 11.487.835/0001-34, com sede na Travessa Boanerges, s/n, Catumbela, CEP 62.900-000, Russas – CE, neste ato representado por seu Presidente ao final assinado, Sr. Sávio Gurgel Nogueira, portador do RG 9302354756 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 455.601.533-20, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.030509/2026-82, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007, na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, nas normas do Ministério da Saúde aplicáveis às transferências fundo a fundo, na Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023, na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA, na Nota Técnica nº 01/2026-COCPS/SEADE/SESA, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a operacionalização da transferência de recursos financeiros de origem federal , enviados pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, e à assistência financeira complementar, com o objetivo de assegurar o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem executados pelo BENEFICIÁRIO na unidade de sua gestão, Policlínica Regional de Russas Dr. José Martins Santiago, de acordo com a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023. 2.2. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos atos normativos federais que regem sua transferência e utilização, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O REPASSADOR efetuará os repasses após a emissão da respectiva nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O valor global do Termo de Repasse é de R$ 1.133.616,90 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa centavos), oriundo de recursos da União, distribuído da seguinte forma: 5.1.1 Do valor global, R$ 802.938,24 (oitocentos e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), são provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC, destinados ao custeio de ações de média e alta complexidade. 5.1.2 Do valor global, R$ 330.678,66 (trezentos e trinta mil, seiscentos e setenta e oito