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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2026 · pág. 30

DOE 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº082 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2026

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reais e sessenta e seis centavos), são destinados ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, incluindo décimo terceiro salário. Quanto ao repasse oriundo de Recursos da União destinado ao Piso da Enfermagem, a quantia a ser repassada ocorrerá em conformidade com as Portarias Ministeriais. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE REPASSE 6.1. Os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a primeira parcela na quantia da ordem de R$ 267.646,08 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oito centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 66.911,52 (sessenta e seis mil, novecentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), pagas iguais e sucessivamente. 6.2. Os recursos destinados ao Piso Salarial da Enfermagem serão repassados conforme os valores e cronogramas estabelecidos nas respectivas Portarias do Ministério da Saúde. 6.4. A primeira parcela poderá ser acrescida do valor de parcelas vencidas até a data do efetivo repasse financeiro para o consórcio. 6.5. A liberação das parcelas está condicionada ao ingresso dos recursos no Fundo Estadual de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Piso da Enfermagem Pessoal – 25798 -24200874.1 0.302.171.20574.14.337170.1.605.9200000.1.3.01 MAC Pessoal – 18232 – 24200874.10.302.171.20574.14.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Fonte Federal) Manutenção – 18232 – 24200874.10.302.171.20574.14.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Fonte Federal) CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Compete ao BENEFICIÁRIO: I – Executar o objeto pactuado; II – Aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista; III – Manter registros e documentos comprobatórios; IV – Encaminhar relatórios de execução físico-financeira; V – Prestar contas nos prazos legais; VI – Observar a legislação do SUS e normas aplicáveis. 8.2. Compete ao REPASSADOR: I – Efetuar os repasses; II – Acompanhar e fiscalizar a execução; III – Verificar o cumprimento das condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. O BENEFICIÁRIO deverá prestar contas na forma da legislação federal e estadual aplicável. 9.2. A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da legislação aplicável, integrando, quando cabível, o Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria de Saúde, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. 9.3. Os saldos financeiros remanescentes, caso não possuam planejamento para sua execução em estrita conformidade com o objeto deste Termo, deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES). CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) Sr(a). José Iranilson Oliveira Gomes, CPF nº 881.784.803-44, especialmente designado para exercer a função de Gestor do Contrato, doravante denominada GESTOR, bem como pelo(a) Sr(a). Chiara Lubich Medeiros de Figueiredo, CPF nº 033.498.853-57, designada como Fiscal do Contrato, doravante denominado FISCAL, em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente Termo de Repasse fica condicionada à publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Estado (DOE), a qual deverá ser providenciada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa à execução do instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026; SIGNATÁRIOS: ÍCARO TAVARES BORGES E SAVIO GURGEL NOGUEIRA.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 56, Fortaleza, 27 de Março de 2026, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026/10662 . Onde se lê : ITEM 9: 768946 – REAGENTE, CLORETO DE CÁLCIO, SOLUÇÃO A 0,025M, DIAGNÓSTICO CLÍNICO, UNIDADE 1.0 TESTE – ROTEM; QUANT.: 12.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,8300. Leia-se : ITEM 9: 768946 – REAGENTE, CLORETO DE CÁLCIO, SOLUÇÃO A 0,025M, DIAGNÓSTICO CLÍNICO, UNIDADE 1.0 TESTE – ROTEM; QUANT.: 12.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 83,0000. Fortaleza, 04 de maio de 2026. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº58/2026 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 06/2026, Processo Administrativo NUP 24022.000743/2026-37, que visa Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de 3 (três) vagas e à formação de banco de cadastro de reserva, na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica para o Apoio Técnico e Pedagógico, a fim de atender, quando convocados, às demandas dos Programas de Residência Médica da Escola, realizado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS , sob a presidência do primeiro: I – Alciléa Leite de Carvalho II – Jordan Prazeres Freitas da Silva III – Olívia Andréa de Alencar Costa Bessa Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº254-D/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR público relacionado no Anexo Único desta Portaria a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar o servidor da Base CIOPAER Fortaleza-CE, a fim de compor escala de serviço na base CIOPAER Juazeiro do Norte-CE., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 291/2026, concedendo-lhe diárias, na forma discriminada no Anexo Único desta Portaria. A diária é concedida de acordo com o art. 1º, § 1º; art. 2º; inciso II do § 2º do art. 4º; arts. 5º, 8º e 12 e seu § 1º; arts. 14, 16 e 21; Classe I do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 5 de maio 2026. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº254-D/2026-GS, DE 5 DE MAIO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
VALOR TOTAL
DAS DIÁRIAS
% DE
ACRÉSCIMO
TOTAL
Bruno Aquino
Moura Sampaio
1º Tenente 30040457 II 01/05 a
03/05/2026
Juazeiro do
Norte-CE
3 três meias
diárias
R$ 143,66 R$ 215,49 - R$ 215,49
TOTAL R$ 215,49

*** *** * PORTARIA Nº0754/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.065299/2025-43, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0754/2026-GS DE 26 DE MARÇO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDO AI
Nº939-523/2025
VALOR
TOTAL (R$)
VALOR
INDIVIDUAL (R$)
ALEXSANDRO SALES DE LIMA Policial Militar 300.819-1-9 01 Revólver Cal. 38; 636,00 90,00
ERISSON VERÁS DE ARAUJO Policial Militar 306.013-1-9 06 Munições Cal. 38 90,00
Francisco jeferson lúcio lima Policial Militar 305.619-1-0 90,00
NEMESIO SILVEIRA ARRUDA NETO Policial Militar 308.705-6-5 90,00