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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2026 · pág. 38

DOE 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº082 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2026

102

d) comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade do cargo a que o candidato concorre. ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS

  1. Previamente ao envio dos títulos, o candidato deverá:

a) reunir os documentos que utilizará para comprovar os títulos previstos na tabela de títulos, verificando se contém todas as informações exigidas neste Capítulo. b) digitalizar as cópias de todos os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá-las em arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho cada um; cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4; b1) os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados; c) identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo; d) conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos; e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo. 54. O envio dos títulos deverá ser realizado via Internet (upload), quando da publicação do resultado da prova objetiva (Exame Intelectual), tendo o candidato em até 03 (três) dias úteis seguir os procedimentos adiante descritos:

  1. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:

a) acessar o site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br/); b) fazer o login, inserindo o CPF e a senha pessoal, para acessar a “Área do Candidato”;

c) localizar o Concurso Público Quadro Oficiais Complementar; d) na área do candidato acessar a informação “PROVA DE TÍTULOS”; e anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho, por documento; e) 1) no “campo” denominado “Alteração/Requisito”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que comprovam a alteração de nome, caso tenho ocorrido, e o requisito para o cargo, caso seja obrigatória sua entrega; e 2) no “campo” denominado “Doutorado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “doutorado”; e 3) no “campo” denominado “Mestrado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “mestrado”; e

4) no “campo” denominado “Especialização”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam aos títulos, de “pós-graduação lato sensu em nível de especialização”, “residência médica” ou, “residência multiprofissional.”; e 5) no “campo” denominado “Experiência”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “experiência profissional”;

f) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez e no respectivo “campo” a que corresponde o documento. 56. Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s):

a) encaminhado(s) fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital; b) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Edital;

c) ilegível(is) parcial ou integralmente e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido;

d) que não atenda(m) as normas previstas neste Edital;

e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato(a);

f) que não permitam comprovar inequivocamente que atende às normas estabelecidas neste Edital.

  1. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. 58. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues. DO JULGAMENTO DAS PROVAS DE TÍTULOS

  2. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.

  3. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título. 61. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.

  4. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final de entrega, estabelecida neste Edital.

  5. Cada título será considerado uma única vez.

  6. Planilha referente à pontuação na Prova de Títulos:

TÍTULO COMPROVANTES QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
Doutorado
Mestrado
Diploma devidamente registrado ou certificado/
declaração de conclusão de curso acompanhado
do histórico escolar.
Diploma devidamente registrado ou certificado/
declaração de conclusão de curso acompanhado
do histórico escolar.
1
1
5,0
3,0
5,0
3,0
Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, residência médica
ou residência multiprofissional na especialidade a que concorre, com
carga horária mínima de 360 horas, devidamente reconhecido pelo
órgão competente.
Certificado devidamente registrado ou declaração
de conclusão de curso e histórico escolar.
2 1,0 2,0
Experiência profissional no setor público ou privada, na área de atuação
pretendida, exercida nos últimos 05 (cinco) anos, retroativo à data final
de entrega dos títulos prevista neste edital, e que guardem relação com
as atribuições da função do cargo aque concorre.
Declaração de acordo com o item 12.14 e os
subitens deste Capítulo.
05 anos 2,0 pontos por
ano completo
10
  1. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

INSCRIÇÃO NOME
590000061 AGNES ANDRADE MARTINS
590000797 ALDENIZIO UCHOA AMORIM NETO
590001038 ALDO SEVERINO DA SILVA NETO
590000906 ALDROVANDO NERY DE AGUIAR JUNIOR
590000628 ALICIA VITORIA DOMINGOS CONSTANTINO
590001291 ALYVAN RODRIGUES VIANA
590000043 ANA BEATRIZ DUTRA DE LIMA
590001304 ANA IRENE CARLOS DE MEDEIROS
590001136 ANA THAYS DOS SANTOS DA SILVA
590000131 ANDERSON ALEXSANDER RODRIGUES TEIXEIRA
590001029 ANNA TEREZA BEZERRA DE MENEZES FERNANDES
590001354 ANTONIO ANDREWS SILVA SARAIVA
590000541 ANTONIO ROSIEL DE VASCONCELOS SOUZA
590000425 ARIELE PINTO NEVES
590000013 AURY DE PAULA DE ALMEIDA MOREIRA
590001163 BRENNO LUCAS RODRIGUES DA SILVEIRA
590000564 BRUNO DA CUNHA FREIRE
590000978 CAIO CESAR DIAS LIMA