DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 05 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITOPORTARIA Nº599/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.331473/2026-76. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar de 01 de fevereiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 679/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CARTRAN VASCONCELOS E CALO SERVICOS EM SAUDE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº.42.641.160/0001-60, estabelecida à AV PASTEUR, n° 1295, Bairro CARLITO PAMPLONA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.335-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3817, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 20 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE *** *** ***PORTARIA Nº791/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições contida no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o artigo 120, o qual dispõe que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 797, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE); CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 818, de 17 de março de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.° 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos, referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos que serão utilizados por credenciados deste Departamento; CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021 que definiu o credenciamento como sendo um “processo administrativo de Chamamento Público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° nº. 1848/2025 Detran/CE, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de agosto de 2025, que regulamenta, no âmbito deste Detran/CE o credenciamento de fabricantes, concessionários ou distribuidores de veículos novos para viabilizar o primeiro emplacamento. CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 000031/2026/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 407/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.542548/2026-42. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o credenciamento coletivo das EMPRESAS , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para fins de viabilizar o primeiro emplacamento de veículos novos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 5º e 6º da Portaria n° 1848/2025 – DETRAN/CE. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º. As empresas credenciadas deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º. O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos documentos exigidos no primeiro credenciamento e comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº791/2026
| Nº SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE | NUP |
|---|---|---|---|
| 6083 | 76.515.782/0003-25 | PIERINO GOTTI INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS E MECANICOS S/A | 08012.273905/2026-17 |
| 6066 | 04.685.620/0007-58 | C ROLIM MOTOS LTDA | 08012.325306/2026-96 |
| 5680 | 58.956.147/0002-10 | FORT GAC MOTOR LTDA | 08012.258630/2026-91 |
PORTARIA Nº871/2026.
DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO AO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DE EMPRESAS CREDENCIADAS JUNTO À SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO – SENATRAN, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CNH POPULAR, NO ESTADO DO CEARÁ. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de janeiro de 2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores (CNH Popular), bem como sua regulamentação pelo Decreto Estadual nº 29.684, de 18 de março de 2009, publicado em 23 de março de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução eficiente e contínua do Programa CNH Popular no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para candidatos à obtenção da primeira habilitação nas categorias “A” e “B”, nos termos da Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a portaria n° 581/2026 do Departamento Estadual De Trânsito Do Ceará que trata da Chamada Pública para demonstração de interesse de empresas credenciadas junto à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, para a realização de exames toxicológicos no âmbito do programa CNH Popular, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação de empresas especializadas, devidamente credenciadas junto à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo NUP nº 08012.432724/2026-39. RESOLVE: