DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
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FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOSPORTARIA Nº045/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas pelo DECRETO Nº36.919, de 30/10/2025, Art. 43, item I, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS JUNIOR , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Presidente, sìmbolo DNS-1, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em SUBSTITUIÇÃO ao titular EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS, em virtude de férias no período de 04 a 10/05/2026. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 28 de abril de 2026.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – INPE E A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME
DOADOR: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – INPE (UG 240108), com sede na Rodovia Presidente Dutra, km 40, Cachoeira Paulista-SP, CEP 12630-000, CNPJ nº 01.263.896/0016-40. DONATÁRIA: Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos FUNCEME, com sede na Av. Rui Barbosa, nº 1.246, Aldeota, Fortaleza-CE, CNPJ sob o nº 07.191.406/0001-48.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:No processo nº 01340.001260/2020-66 e no Decreto nº 9.373, de 11/05/2018. OBJETIVO: DOAÇÃO dos seguintes bens:antena, receptor de satélite, microcomputador, monitor de vídeo e nobreak , em caráter definitivo e sem encargos, para a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME.Nº DO PROCESSO: 01340.001260/2020-66.FORO:Fortaleza - CE. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza-Ce, 22 de dezembro de 2022.
Marilene da Páscoa Barros ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº005/2026.INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. A SECRETÁRIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria das Relações Internacionais. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| SABRINA LIRA MESQUITA | 30000056 | PRESIDENTE |
| JOAO GUILHERME TEIXEIRA LIMA ARACENA | 30000102 | MEMBRO |
| IARA MOREIRA OSTERNO | 30000064 | MEMBRO |
Art. 3º Compete à Comissão:
- I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;
V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis;
VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:
I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;
II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;
III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.
Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:
I – validação dos resultados;
II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;
III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.
Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Fortaleza, 30 de abril de 2026.
Roseane Oliveira de Medeiros SECRETÁRIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIA DA SAÚDEA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.023853/2026-15, Resolve conceder diárias o(a) SERVIDOR(A) lotado(a) na Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde COAP/SEAPS/SESA, abaixo mencionado(a), a fim de que o(a) mesmo(a) possa, no mês de abril /2026, deslocar-se ao município de Icapuí, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 9/2026 - SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | DIÁ QTE |
RIAS VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO |
DIAS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Thaís Nogueira Facó de Paula Pessoa | 495362.1.6 | DNS I | II | 0,5 | 143,66 71,83 |
08 |
| TOTAL | 71,83 |
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicado por incorreção.