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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 15

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2024 IG Nº1445866

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, Sandro Camilo Carvalho e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira de Lemos, nº 362– Bairro: Caucaia– Cep: 61.652-330 – Fortaleza– CE, ora designado CONTRATADO, representado pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.001771/2026-15. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº054/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa e Tecnologia da Informação. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 054/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme Aditivo à Convenção Coletiva 2026/2026 de Asseio e Conservação – MTE: CE000025/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 054/2024 R$ 210.394,33 ; Valor mensal repactuado do Contrato nº 054/2024 R$ 210.968,04 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 573,71 ; Repercussão financeira total do período de janeiro/2026 a 04/Agosto/2026 R$4.092,45. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.500910 0000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2026

PROCESSO Nº: 47011.001386 / 2026-59 OBJETO: Contratação de 1 (vaga) vaga para inscrição no Congresso Nacional de Licitações e Contratos , promovido pela Connect On Marketing de Eventos Ltda. (CON Treinamentos), nos dias 25 a 28 de maio de 2026, em Brasília/DF, de forma a garantir a capacitação de agente público no âmbito das Licitações e Contratações Públicas. JUSTIFICATIVA: A Connect On Marketing de Eventos Ltda. (CON Treinamentos), tem mais de 13 anos de atuação na área de capacitação de servidores públicos, contando com mais de 12 (doze) mil servidores públicos federais, estaduais e municipais capacitados em âmbito nacional. É responsável pela realização do maior evento de obras e serviços de engenharia do Brasil, o ENOP - Encontro Nacional de Obras Públicas e Serviços de Engenharia. A CON Treinamentos está na 6ª Edição do Congresso Nacional de Licitações e Contratos, esta com fins de sanar dúvidas dos agentes públicos considerando a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos, que em 2026 completará 5 anos de vigência. Os temas abordados no congresso são de extrema relevância para a atuação da servidora desta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, ocupante do cargo de Coordenadora da Assessoria Jurídica, uma vez que ampliará seus conhecimentos no âmbito das contratações públicas, especialmente em decorrência das atualizações e inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, como também sanar as dúvidas que porventura as tenha. A capacitação em foco se justifica pela necessidade de aperfeiçoamento da servidora que atua diária e diretamente no campo das aquisições públicas no âmbito da administração pública estadual, compreendendo as fases de planejamento e controle das compras públicas deste órgão, garantindo que a mesma possa desempenhar suas funções com segurança, excelência e produtividade para atingir o interesse público. O aprimoramento objetivado possibilitará ainda, que a servidora capacitada possa ser multiplicadora dentro deste órgão, difundindo o conhecimento adquirido, e reduzindo assim a probabilidade da ocorrência de falhas. É de suma importância, e mais, obrigação, prevista no art. 18, §1º, inciso X, e art. 169, §3º, I, todos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a promoção de capacitação por parte do órgão, de servidores que atuam nas diversas fases no que do procedimento licitatório de forma geral (processos licitatórios e contratação direta: dispensa e inexigibilidade), mais especificamente dos setores de planejamento, administrativos, de compras, de licitações e as assessorias jurídicas, tendo em vista a necessidade de construção do conhecimento e a observância dos princípios norteadores das contratações públicas, e em atendimento da finalidade e interesse público. VALOR GLOBAL: 6.890,00 ( seis mil oitocentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28905 – 47100004.08.122.421.20206.03.3390 39.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade tem como fundamento o Processo nº 47011.001386/2026-59, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 74, inciso III, f, Decreto Estadual nº 35.322/2023, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA . (CON Treinamentos), CNPJ nº 13.859.951/0001-62. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Superintendente, A Coordenadora da Assessoria Jurídica, vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 35.322/2023, a autorização da contratação de 01 (uma) inscrição no Congresso Nacional de Licitações e Contratos, a ser realizado pela Connect On Marketing de Eventos Ltda. (CON Treinamentos), CNPJ nº 13.859.951/0001-62, por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: AUTORIZO a inexigibilidade de licitação e, consequentemente, a contratação, e RATIFICO todos os atos da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 47011.003053/2025-83

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.003053/2025-83 referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ, em Centros Socioeducativos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº 01/2026 e seus anexos, em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.642.269,64 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização do CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.163.20752.0 3.339091.01.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura digital. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTO BASSAN PEIXOTO, SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO /24.2.0319.2

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES . OBJETO: O crédito ora aberto (Subcrédito “C”) é destinado à execução de plano de investimentos em recursos hídricos do Estado do Ceará , conforme Lei Estadual nº 19.068 de 19/11/2024, composto por investimentos em recursos hídricos para a redução de vulnerabilidades socioeconômicas, adaptação e/ou mitigação climática. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No momento da liberação dos recursos da presente operação, serão efetuados os débitos determinados por lei e os autorizados neste Instrumento pelo CLIENTE. O saldo total remanescente dos recursos à disposição do CLIENTE será imediatamente transferido para a conta corrente nº 569971647-1, que o CLIENTE possui no Banco Caixa Econômica Federal, agência 0919 FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O total do crédito deve ser utilizado pelo CLIENTE no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de formalização deste Instrumento, sem prejuízo de poder o CREDOR, ao abrigo das garantias constituídas neste Instrumento, prorrogar o referido prazo, antes de seu termo final, ou conceder prazo adicional, após o referido termo, mediante expressa autorização, independentemente de outra formalidade ou registro, com a concordância do CLIENTE. VALOR GLOBAL: R$ 200.000.000,00 duzentos milhões de reais pagos em em parcelas de credito DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: . DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026 SIGNATÁRIOS: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO