DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
74
atividades de motorista na condução dos técnicos que participarão do Encontro Regional do CONGEMAS – Região Nordeste, concedendo-lhe oito diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento) no valor total de R$ 4.188,66 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de abril de 2026. Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº196/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HAROLDO MAIA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 3002521-0, desta Secretaria, a viajar** a cidade de São Luis/MA, no período de 24 a 28.05.2026, a fim de executar atividades de motorista na condução dos técnicos que participarão do Encontro Regional do CONGEMAS – Região Nordeste, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento) no valor total de R$ 2.356,12 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº197/2026.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ- CFMI, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº35.959, DE 17 DE ABRIL DE 2024. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 17.380, de 05 de janeiro de 2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 282, de 01 de abril de 2022, que cria o Fundo Mais Infância Ceará; CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.959, de 17 de abril de 2024, que regulamenta o Fundo Mais Infância; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de parcerias voltadas às políticas públicas para o desenvolvimento infantil; RESOLVE: Art. 1º Instituir e nomear os membros do Comitê Gestor do Fundo Mais Infância Ceará – CFMIC, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria da Proteção Social – SPS. Art. 2º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor o Comitê Gestor do Fundo Mais Infância – CFMIC, de acordo com o Decreto n.º 35.959, de 17 de abril de 2024: I – Augusta Brito de Paula (Presidente/Titular), e Sandro Camilo Carvalho (Presidente/Suplente), representando a Secretaria da Proteção Social – SPS; II – Francisco José Pontes Ibiapina (Vice-Presidente/Titular), e Maria Dagmar de Andrade Soares (Vice-Presidente/Suplente), representando a Secretaria da Proteção Social – SPS; III – Francisco José Moura Cavalcante (Titular), e Sabrine Gondim Lima (Suplente), representando a Casa Civil; IV – Maria Helena Rodrigues Campelo (Titular), e Aline Silva Lima (Suplente), representando a Secretaria da Cultura – SECULT; V – Eduardo Martins Barbosa (Titular), e Maria Sandra Araújo Bandeira (Suplente), representando a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; VI – Francisca Aparecida Prado Pinto (Titular), e Auriluce Cordeiro Maia (Suplente), representando a Secretaria da Educação – SEDUC; VII – Alexandre Sobreira Cialdini (Titular), e Naiana Corrêa Lima Peixoto (Suplente), representando a Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; VIII – Kelvia Maria Oliveira Borges (Titular), e Maria Ivone Ferreira Melo do Nascimento (Suplente), representando a Secretaria da Saúde – SESA; IX – Elaine Guedes Antunes (Titular), e Mateus Rodrigues Lins (Suplente), representando a Secretaria do Turismo – SETUR; X– José Fábio Bezerra Montenegro (Titular), e Alexsandre Lira Cavalcante (Suplente), representando o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; XI – Lorena Vitor Loureiro (Titular), e Mônica Regina Gondim Feitoza (Suplente), representando o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA; XII – Regilvânia Mateus De Araújo (Titular), e Regina Ângela Sales Praciano (Suplente), representando o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA; XIII – Lucas Felipe Azevedo Brito (Titular), e Cibelle Nunes de Carvalho Moreira (Suplente), representando o Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE. §1º As atribuições do Comitê Gestor do Fundo Mais Infância Ceará devem atender às ações previstas no Decreto n.º 35.959, de 17 de abril de 2024. §2º Os membros titulares e suplentes dos órgãos supracitados exercerão as funções enquanto durar sua representação, devendo ser renovados a cada 02 anos, permitida a recondução. §3º Expirado o prazo do mandato, as atividades do Comitê Gestor do Fundo Mais Infância – CFMIC não serão interrompidas, permanecendo os componentes no exercício até a nomeação e posse do novo membro. §4º Os membros designados para compor o Comitê Gestor do Fundo Mais Infância Ceará – CFMIC não serão remunerados, a qualquer título, pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de interesse público relevante Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.
Augusta Brito de Paula
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº06/2025 - IG Nº1446731
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL–SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230- Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS VICENTE PINZON , inscrita no CNPJ n.º 11.209.372/0001-49, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Eloísa Vitória dos Santos Menezes, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), do Edital de Chamamento Público nº 27/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.007954/2026-44. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº06/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Acolher, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de abril de 2027. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 2.668.756,74 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100010.14.301.16 1.10725.03.335041.1.5009100000.0. UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 29.038,97 (vinte e nove mil trinta e oito reais e noventa e sete centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho- Secretaria da Proteção Social– SPS e Eloísa Vitória dos Santos Menezes- Associação União de Jovens do Vicente Pinzon. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 05 de maio de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICO