DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
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PORTARIA Nº1707/2026 ALTERA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº38, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, o qual estabelece que o requerimento circunstanciado da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, será submetido a uma comissão especialmente designada para examinar os pedidos; CONSIDERANDO a Portaria nº 038/2014, publicada no DOE em 30 de janeiro de 2014, que criou a Comissão Local de Saúde do Trabalhador da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará para analisar, identificar e elaborar pareceres técnicos sobre os pedidos de gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com riscos de vida ou saúde; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP Nº 24001.027368/2026-11, RESOLVE: Art. 1º. Altera membros da Comissão de Avaliação de Concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, instituída pela Portaria nº 038/2014, publicada no DOE em 30 de janeiro de 2014. Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo passará a ser composta pelos membros elencados no anexo único desta portaria. Art. 2º. Fica concedida aos membros da comissão a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 17.184, de 23 de março de 2020, e do art. 15, inciso IV, do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020, ressaltando que a referida gratificação não é cumulativa, e do art. 1º, inciso V, da Portaria Nº 22/2024.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 20 de abril de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA PORTARIA Nº1707/2026 Comissão de Avaliação de Concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde
| MEMBROS | MATRÍCULA |
|---|---|
| Ana Patrícia Escossio dos Santos Marques | 30011341 |
| Francisco Carlos Lopes Bitencourte | 30015592 |
| Igor Rafael Almeida Silva | 30004558 |
| Joyce Patrícia do Nascimento Moreira | 30013573 |
| Leyla Silveira | 49372019 |
| Maria Marlinda Pinheiro dos Santos | 49586019 |
| Kamilla Tomé Júlio | 30016300 |
PORTARIA Nº1708/2026.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL E INDIVIDUAL DA SESA, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº514/2010. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Lei nº 17.132 de 16 de dezembro de 2019, que instituiu a Gratificação de Desempenho Institucional – GDI; CONSIDERANDO o Decreto 33.545 de 20 de abril 2020, que regulamentou a lei supramencionada; CONSIDERANDO a Portaria nº 514/2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de abril de 2010, que constituiu a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho; CONSIDERANDO a Portaria nº 2909/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de junho de 2025, que alterou a composição da Comissão Setorial de Avaliação Periódica de Desempenho Institucional e Individual. CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.027469/2026-91. RESOLVE:
Art.1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação Periódica de Desempenho Institucional e Individual, constituída pela Portaria nº 514/2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de abril de 2010.
Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo passará a ser composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Fica concedida aos membros da comissão a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 17.184, de 23 de março de 2020, e do art. 15, inciso IV, do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020, ressaltando que a referida gratificação não é cumulativa, e do art. 1º, inciso V, da Portaria Nº 22/2024.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 20 de abril de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº1708/2026 COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
| MEMBROS | MATRÍCULA |
|---|---|
| Tereza Neuman Bessa Aragão | 007269-1-5 |
| Carla Mônica Nunes Pombo | 125072-1-6 e 403111-1-4 |
| Francisco José Rodrigues Lindozo | 801050-1-0 |
| Leoniti Dantas de Queiroz Lima | 132186-1-7 |
| Maria de Fátima Paiva Sales | 007476-1-0 |
| Patrice Vale Falcão Gomes | 405510-1-8 |
| Regina Cláudia do Amaral Borges | 007999-1-2 |
| Sílvia Maria Costa Tavares Moreira | 132181-1-0 |
| Anna Thércia de Assis Ferreira Soares | 30021347 |
| Emanuel Pires da Silva | 300125-4-2 |
| Jarbas Silva Rodrigues | 300129-7-6 |
| Talita Feitosa de MoisésQueiroz | 30027140 |
| *** *** *** |
|---|
PORTARIA Nº1807/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e em consonância com a manifestação da área técnica, amparado pelo Princípio da Autotutela contida na Súmula N.º 473 do STF, onde é possível a administração pública rever seus próprios atos, revogando-os em decorrência do mérito administrativo, RESOLVE: Revogar a Portaria nº nº2868/2024 , publicada em 19 de dezembro de 2024, pelas razões expostas no processo NUP nº 24001.047262/2024-71 e apensos (24001.002150/2025-72 e 24001.050718/2024-81), tornando sem efeito a penalidade de multa aplicada à empresa RBS COMERCIO MEDICAL E HOSPITALAR LTDA- ME , inscrita no CNPJ sob o nº 35.690.571/0001-80, estabelecida na Rua Santa Beatriz, nº 190, Bairro: Barroso, CEP: 60.863-210, Fortaleza/CE. Concede-se o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, por analogia, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de abril de 2026. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº1854/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 153, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Acolho o DESPACHO técnico nos autos do NUP 24001.079674/2025-51, uma vez que, fazendo referência ao Sr. ALEXANDRE PEREIRA VIANA , ficou evidenciado que possui vínculo com esta Secretaria como Auxiliar de Serviços Gerais, e, considerando que não existem nas suas fichas funcionais registros de dispensa da função/exoneração, bem como a constatação de ausência total de frequência por período superior a 30 (trinta) dias, identificada por ocasião de instrução de requerimento de CTC, evidencia-se a materialização de abandono de cargo/função, violando o art. 193, inciso XIV, c/c o art. 199,