DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
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14.133/2021 e suas posteriores alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses , que tem como objeto a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem); IX - VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 17 de julho de 2026 à 17 de julho de 2027, segundo o disposto da Lei 14.133/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 02/2024 - FSPDS/ SUPESP e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 22/04/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Juliana Marcia Barroso – Superintendente da SUPESP e Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal da Empresa.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHOPORTARIA Nº23/2026 - SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, Vladyson da Silva Viana, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA CLARA BRAGA MENESES , ocupante do cargo de Assessora de Comunicação e Marketing Digital - ASCOM, da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000007-2, a viajar a cidade de Canindé/Ce, no dia 22 de abril de 2026 em razão de sua participação na “AULA INAUGURAL DO NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO PROJETO QUALIFICAR+”, com o objetivo de realizar apoio técnico e acompanhamento da imprensa e de conteúdo para esta Secretaria, portanto, faz-se jus a concessão de 0,5 meia diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o montante de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), o deslocamento de ida e volta acontecerá na mesma data por meio terrestre, com veículo próprio da frota desta Secretaria, conforme as informações anteriormente e de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 09/2026, com publicação no DOE em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
PORTARIA Nº24/2026 - SET. INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRABALHO.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade e a confiabilidade dos registros patrimoniais; CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização das atividades de gestão patrimonial, em razão da estrutura reduzida do órgão; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho. Parágrafo único. A Comissão, em razão da estrutura administrativa do órgão, poderá ainda atuar, quando necessário, na avaliação de bens e na instrução de processos de desfazimento de bens móveis, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – JIDLAFE ROSA RODRIGUES, matrícula nº 3000008-0, que a presidirá; II – ELANNYA CAJAZEIRAS SOARES, matrícula nº 3000006-4, membro; III – VLÁDIA CAVALCANTE DA SILVA, matrícula nº 3000004-8, membro. Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis; II – promover vistorias in loco, inclusive quanto aos bens imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis; VII – identificar bens passíveis de avaliação ou desfazimento, encaminhando-os à autoridade competente para as providências cabíveis; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º Quando atuar na avaliação de bens, compete ainda à Comissão: I – proceder à análise técnica dos bens; II – atribuir valor, quando necessário; III – emitir laudos ou pareceres técnicos, conforme o caso. Art. 5º Quando atuar na instrução de processos de desfazimento de bens móveis, compete à Comissão: I – analisar a situação dos bens classificados como inservíveis, ociosos ou antieconômicos; II – instruir os processos administrativos de desfazimento, incluindo doação, alienação ou baixa; III – propor a destinação dos bens, com justificativa técnica; IV – acompanhar a formalização dos atos, quando autorizado. Parágrafo único. A decisão quanto à avaliação e ao desfazimento de bens caberá à autoridade máxima do órgão. Art. 6º O inventário deverá observar:
I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Art. 7º O setor de patrimônio vinculada a COAFI será responsável pela verificação dos dados e pela atualização dos registros nos sistemas corporativos, com base nas informações validadas.
Art. 8º O relatório final do inventário deverá ser concluído pela Comissão e encaminhado à autoridade máxima do órgão até o dia 30 de novembro de 2026, para análise, validação e adoção das providências cabíveis. Art. 9º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos e informações necessárias. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada, registrada, cumpra-se. Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07/2026
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO CONTRATADA: BERNARDINO SEGURANCA LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para o serviço de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, por meio de vigilância ostensiva, para atendimento das demandas advindas do equipamento público Secretaria do Trabalho, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. referente ao contrato 07/2026 com vigência 24/04/2026 à 24/04/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O