DOE 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº082 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2026
30
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos financeiros correrão à conta da CONTRATANTE, cujos recursos serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: Ação: 20138 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE Dotação orçamentária: 24158 Elemento de despesa: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Fonte: 700 Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.0. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues, Presidente. Pela contratada, sr. Hugo Henrique Aurélio de Lima, Proprietário. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 06 de maio de 2026. Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2025 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA CENTRODATA TELECOMUNICAÇÕES ECO TECNOLOGY LTDA PARTES CONTRATANTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ - IPEM/CE, situado na Av. Luciano Carneiro, n. 1320, bairro Parreão, Fortaleza - CE, CEP 60410-690, inscrito no CNPJ sob o nº 53.322.646/0001-51, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA CENTRODATA TELECOMUNICAÇÕES ECO TECNOLOGY LTDA , pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Antônio Braga, 31 D, sala – 1, Centro, CEP 76.375-000, Hidrolina/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.573.432/0001-01, doravante denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de Identidade nº 97002408956 – SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza/CE e a CONTRATADA é representada por seu proprietário, o Sr. MATEUS LUIS DE AGUIAR, brasileiro, empresário, Portador da Cédula de Identidade nº 38686849 SSP/SP, inscrito no CPF nº 042.596.686-09, residente e domiciliado em Goiânia/GO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o Art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e no Processo Administrativo NUP 56072.000383/2026-74. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de maio de 2026. DOS VALORESEm decorrência da readequação do valor global do contrato, fica alterada a Cláusula 8ª do Contrato nº 11/2025, passando o valor global contratual de R$ 3.217.059,34 (três milhões, duzentos e dezessete mil, cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos).para R$ 1.712.269,48 (hum milhão, setecentos e doze mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme justificativas e documentos constantes no processo administrativo nº 56072.000383/2026-74. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do IPEM/CE, na dotação abaixo discriminada: Ação: 20140 - MANUTENÇÃO DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Dotação orçamentária: 21969 Elemento de despesa: 339040 – SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA Fonte: 700 Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01. DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do art. 94 e seus incisos da Lei 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues – Presidente. Pelo contratado, sr. Mateus Luis de Aguiar, proprietário. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO 1º TERMO ADITIVO: Fortaleza, 07 de maio de 2026.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COADM N°128/2026 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, delegadas na PORTARIA Nº 14/2025, publicada no DOE de 28 de março de 2025, série 3, ano XVII Nº 058, página 26, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VAGNA BRITO DE LIMA , ocupante do cargo de Coordenadora Estadual de Formação Docente e Educação a Distância - CODED/CED, desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 123157-1-6, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 14 a 17 de abril do corrente ano, a fim de participar do Encontro Nacional da Especialização em Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), perfazendo uma total de R$ 2.036,16 (dois mil, trinta e seis reais e dezesseis centavos), ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagens aéreas para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA no valor de R$ 8.005,52 (oito mil, cinco reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, com suas alterações publicadas no Diário Oficial do Estado 05 de fevereiro de 2026, série 3, ano XVIII N° 024, página 87 anexo I da Portaria N° 9/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO NUP Nº22001.102202/2025-84 - CONTRATO Nº548/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: L & L COMÉRCIO EIRELI - CNPJ nº 32.125.666/0001-62 III. PARTE DISPOSITIVA Diante do exposto, e considerando as conclusões da Comissão Processante, com o Parecer nº 010781/2025/SEDUC/ASJUR e com os elementos probatórios que instruem os autos, resta evidenciado que a empresa L&L COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.125.666/0001-62, incorreu em execução irregular do Contrato nº 548/2024. A gravidade das infrações, por serem reiteradas e comprometerem a segurança dos alunos, impõe a responsabilização administrativa da contratada uma vez que evidenciam a quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo contratual. Nesse contexto, entendo adequada e proporcional a aplicação de sanções administrativas, em consonância com a legislação vigente. Assim, aplico à contratada a sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, em razão da gravidade da conduta e do risco gerado. Cumulativamente aplico a sanção de MULTA SANCIONATÓRIA , no montante de R$ 14.848,43 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), correspondente ao percentual diário de 0,5% sobre a parcela inadimplida (Nota de Empenho 026213), limitada ao período de 30 dias de irregularidade, conforme cláusula contratual 13.2.4.1 e cálculo oficial constante à fl. 078. Considerando que o Contrato nº 548/2024 teve sua vigência encerrada em 12/09/2025, deixo de determinar sua rescisão, por ausência de objeto jurídico, nos termos consignados no relatório final. Após o trânsito em julgado administrativo, cumpram-se as determinações necessárias para a eficácia deste ato Fortaleza, 20 de abril de 2026. JOSÉ IRAN DA SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2021 - NUP 22001.002811/2026-15/IG: 1449194 - SACC: 1166130 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA R BATISTA DE OLIVEIRA – ME , estabelecida na Rua Senador Pompeu, nº 151, Centro, Iguatu/CE, CEP: 63.500-376, inscrita no CNPJ sob o nº 19.282.194/0001- 93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 98029215189 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 961.544.033-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 103/2021, publicado no D.O.E de 21.06.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º e §4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, informando valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 04, 05 e 06, Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO 3.1. O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA, ora aditado, permanecerá em R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.04.2026, às fls. 64/66 e IG nº 1449194, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 2.1. Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência