DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.001402/2026-27
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas/COGEP e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) LÚCIO KILDARE E SILVA LIMA , Enfermeiro, matrícula nº 121396-2, correspondente ao mês de DEZEMBRO + 13º SALÁRIO de 2025, no valor total de R$11.503,08 (onze mil, quinhentos e três reais e oito centavos), junto à Prefeitura Municipal de Itapiúna, inscrita no CNPJ nº 07.387.509/0001-88, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.
Marcio Alan Menezes Moreira COORDENADOR/COGEP Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.001876/2026-79
O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art. 37 c/c § art. 63, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como art. 22, § 2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 45.604,74(quarenta e cinco mil, seiscentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), junto à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL BRASIL no CNPJ 07.047.251/0001-70, alusivo à prestação dos serviços de energia elétrica na modalidade alta tensão do Lacen Fortaleza, previstos no contrato nº 355/2022, SACC 1246230, no período de 01/12/2025 a 31/12/2025. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Ítalo José Mesquita Cavalcante
SUPERINTENDENTE
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.000604/2026-51
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$76,51(setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), junto ao(a) requerente FERNANDA DE JESUS RIOS , matrícula nº30039343, referente à ressarcimento de faltas, pertinente ao período de setembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO:24001.032431/2026-31
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 73.272,00 (setenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais), junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ-CCARDIO , inscrita no CNPJ sob o n° 26.708.142/0001-00 cujo objeto é a prestação de serviços de médicos especialistas cooperados para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/03 a 20/04/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:24001.032897/2026-36
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 7.915,28 (sete mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), junto a COOSAÚDE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o número 04.494.283/0001-26, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE NUTRIÇÃO, da competência de 21/03/2026 a 20/04/2026. Fortaleza, 04 de maio de 2026.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
CORRIGENDA AO 2º TERMO ADITIVO Nº776/2025 AO CONTRATO Nº1379/2023 PUBLICADO NO D.O.E DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025
NUP 24001.007732/2026-26
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN – SESA/HIAS. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA . - COFTALCE. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo e valor , assim como o reajuste e acréscimo do Contrato 1379/2023, que tem como objeto os serviços Especializados (horas/ano, médico oftalmologista), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 1379/2023 possui como fundamento o que consta como instrução probatória nos autos do NUP nº 24001.070653/2025-71, no inciso II do artigo 57, c/c art. 65, §§1º e 8º, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 15 de janeiro de 2025. Onde se lê: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 15 de janeiro de 2025.” Leiase: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 15 de dezembro de 2025.” Edisio Jatai Cavalcante Filho
DIRETOR FINANCEIRO