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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 6

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

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REQUERIMENTO NUP: 43022.004602/2026-38 A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE, inscrita no CNPJ n.º 33.866.288/0001-30, torna público que requereu da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR a Regularização de Licença Ambiental Única para a Implantação de Urbanizações em Barbalha – Mirante no Entorno da Igreja Matriz, Entrada da Cidade e Calçadão, município de Barbalha, Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO Nº48/2026 NUP: 43022.004695/2026-09 TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 48/2026, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, devidamente qualificado no termo originário, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CEFAS PONTES MELO, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE, resolvem RESCINDIR CONSENSUALMENTE o Convênio nº 48/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: : FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo fundamenta-se no art. 48 da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e no art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 48/2026 1.1. Fica RESCINDIDO CONSENSUALMENTE o Convênio nº 48/2026, cujo objeto consiste na Pavimentação Asfáltica nas localidades de Cacimba do Meio, Lameirão e São José, no Município de Guaraciaba do Norte/CE. A presente rescisão decorre de solicitação expressa do Município Convenente, em razão da superveniente incompatibilidade da contrapartida pactuada, no montante de R$ 1.350.759,54, com a atual capacidade financeira municipal, conforme justificativa apresentada em Ofício. Conforme informações constantes dos autos, não houve repasse de recursos financeiros no âmbito do Convênio nº 48/2026, inexistindo pendências de ordem técnica ou financeira, bem como prejuízo ao erário decorrente da presente rescisão; CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSITIVOS FINAIS A rescisão terá eficácia com a publicação de seu extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência, observadas as demais providências administrativas cabíveis para registro e baixa do instrumento nos sistemas correspondentes. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento as partes convenentes. Foro de Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura do Concedente.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 3002759/SADDO

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 5.584.551,96; PROCESSO Nº: 1204.000110 / 2026-41- Cagece OBJETO: Serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, com fornecimento de peças e acessórios por meio de sistema próprio via web , realizados em estabelecimentos credenciados da CONTRATADA, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia seguinte ao término do saldo contratual vigente, ou seja, 11 de março de 2026 JUSTIFICATIVA: Considerando que a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - Cagece dispõe ampla frota de veículos e equipamentos indispensáveis à adequada, contínua e eficiente prestação de serviços essenciais; Considerando que tais ativos viabilizam as atividades de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, bem como a coleta, transporte e tratamento de efluentes sanitários, constituindo infraestrutura operacional crítica à manutenção da saúde pública e do equilíbrio ambiental; Considerando que a Cagece contrata serviço especializado de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, com fornecimento de peças e acessórios; Considerando que a Cagece possui uma frota envelhecida, a qual passou a demandar número superior de intervenções corretivas; Considerando que o incremento impactou diretamente no ritmo de consumo do saldo contratual (Contrato nº 0041/2024), antecipando sua provável exaustão antes do término da vigência originalmente prevista; Considerando que o risco de descontinuidade contratual não decorre de inércia administrativa, mas de aumento real, concreto e comprovado das necessidades operacionais da Companhia; Considerando que a eventual interrupção dos serviços de manutenção acarretará imobilização progressiva da frota operacional, comprometendo atividades essenciais como reparos emergenciais em redes de abastecimento, atendimento a vazamentos, desobstrução de esgoto e abastecimento por meio de carros-pipa em situações críticas; Considerando que o novo processo licitatório (Processo nº 1204.000692/2025-58) foi instaurado em 21/11/2025 encontra-se em fase interna; Considerando a caracterização da situação emergencial superveniente, a urgência da contratação e o risco concreto à continuidade dos serviços públicos essenciais; Considerando, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório PE20260047 seja homologado. VALOR GLOBAL: R$ 5.584.551,96 ( cinco milhões quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA DISPENSA: Autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 28 de abril de 2026 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2201ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo n.º 1204.000110/2026-41-Cagece. Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.956, de 17 de Abril de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) TARCISIO HILTER DE VASCONCELLOS FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

*** *** * PORTARIA CC 0007/2026-SECITECE - O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.956 de 17 de Abril de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) TARCISIO HILTER DE VASCONCELLOS FILHO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Gerenciamento do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 04 de maio de 2026. Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR


TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO

A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Adeline de Araújo Lobão da Silva, C.P.F. n.º 619.608.703-78, residente e domiciliado em Fortaleza – CE, através do presente instrumento, reconhece expressamente o dever de indenizar a ICP ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ., CNPJ: 23.146.506/0001-09, no valor de R$ 1.811,92 (Um Mil, Oitocentos e Onze Reais e Noventa e Dois Centavos), referente aos serviços prestados de manutenção preventiva e corretiva em 3 (três) elevadores instalados na Universidade do Trabalho Digital – UTD, sendo que o valor de R$ 1.598,75 (Um Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais e Setenta e Cinco Setenta Centavos) corresponde ao valor em aberto do mês de janeiro de 2026 e o valor de R$ 213,17 (Duzentos e Treze Reais e Dezessete Centavo) corresponde ao de 4 (quatro) dias restantes para finalizar o Contrato nº 02/2020, conforme justificado no processo NUP 31001.000233/2026-73. Tais valores não foram devidamente pagos a tempo em razão da vigência do Contrato ter expirado em 03 de fevereiro de 2026, havendo o dever de pagamento do serviço executado dentro do prazo de vigência do instrumento, mas não empenhado dentro do referido prazo. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 29 de abril de 2026.

Adeline de Araújo Lobão da Silva

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA