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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 26

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|102|DIÁRIO OFIC|IAL DO ES|TADO | SÉRIE
CATE|3 | ANO
GORIA 2 - PE|XVIII Nº08
SQUISA|0 | FORTA|LEZA, 06 D
|E MAIO|DE 2026| |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| |
Nº DA
INSCRIÇÃO|RESPONSÁVEL|CATEGORIA|SUBCATEGORIA|TÍTULO DA
PROPOSTA|MUNICÍPIO|NOTA DA
AVALIAÇÃO|PONTA DE
BONIFICAÇÃO
- B1|NOTA
FINAL|SITUAÇÃO| |1
on-1618207519|Alef James
Braga Fonseca|Categoria
2 - Pesquisa|PESQUISA
- Dissertação|“Aos bohêmios
como eu”:
apontamentos
para uma
abordagem
semiótica
da dicção de
Ramos Cotoco|Fortaleza|33,8|0|33,8|Selecionado| |2
on-1987096024|José Welligton
Sousa de Castro|Categoria
2 - Pesquisa|PESQUISA
- Dissertação|
A Jornada de
um Compositor:
do Bottom-up
ao To-don|Pindoretama|32,6|0|32,6|Selecionado| |3
on-28479254|Lucas Lima Bessa
Simões Menezes|Categoria
2 - Pesquisa|PESQUISA - Trabalho
de Conclusão de Curso|pw
Pifarada
Urbana: Práticas
de Ensino e
Aprendizagem
em Música
Poular|Fortaleza|27,1|0|27,1|Selecionado| |4
on-1966641602|MARCELO
PAULINO DE
ARAUJO|Categoria
2 - Pesquisa|PESQUISA - Trabalho
de Conclusão de Curso|p.
Músicos em
Ação: trajetória,
representatividade
e sociabilidades
da Banda
Municipal
José Bionor
de Oliveira
na cidade de
|Ibiapina|24,6|0|24,6|Classificável| |||||Ibiapina-CE
|||||| |5
on-238538038|Marco Aurélio
Pinagé de Souza|Categoria
2 - Pesquisa|PESQUISA
- Dissertação|(2010 a 2023)
Música
experimental
no Nordeste:
Iniciativas,
dispositivos
tecnológicos
e processos
criativos|Aquiraz|32,0|0|32,0|Selecionado
(Pessoa
Beneficiária da
Política de Cotas
para Pessoas Com
Deficiência)| |6
on-285471072|Maria de Fátima
Gomes dos Santos|Categoria
2 - Pesquisa|PESQUISA - Trabalho
de Conclusão de Curso|RE-INVENTÁRIO
DE
CANTORAS-
MESTRA
MARGARIDA
E MESTRA
ZULENE
GALDINO
UM OLHAR
SUBVERSIVO
PELA NÃO
INVISIBILIZAÇÃO
DE MULHERES
ARTISTAS
NA HISTÓRIA
DA MÚSICA
DO CARIRI|Juazeiro do
Norte|27,8|1|28,8|Selecionado| |7
on-1157333821|Wesley Silva
Dantas|Categoria
2 - Pesquisa|PESQUISA - Trabalho
de Conclusão de Curso|
A
INCORPORAÇÃO
DE
ELEMENTOS
ESTILÍSTICOS
DO
ATONALISMO
LIVRE NO
REPERTÓRIO
DA BANDA:
UMA
ABORDAGEM
A PARTIR
DA OBRA
LIBERTADO|Russas|27,3|0|27,3|Selecionado|

Fortaleza, CE 29 de abril de 2026.

Leandro Maciel Silva COORDENADOR COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA AS ARTES – COARTE Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ, RESPONDENDO

*** *** * EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº273/2025 NUP: 27001.002297/2025-51 - PRÉ-RESERVA: 1447380**

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e GERMAN NILTON RIVAS FLORES LIMA, peruano, regularmente inscrito(a) no CPF .013.093-*, residente e domiciliado(a) na Avenida Godofredo Maciel, , Cond. Abaeté, Bloco D, Apto , Parangaba, Fortaleza/ CE, CEP: 710-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 273/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, *prorrogar por mais 6 (seis) meses a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº273/2025 , com novo término para a data de 15/11/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 15/11/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS:

German Nilton Rivas Flores Lima

AGENTE CULTURAL

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA