DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA Nº03/2026 PROGRAMA CINEMA PERTO DE VOCÊ - PROJETO CINEMA DA CIDADE
TERMO DE COOPERAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA Nº 03/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS , PARA DISCIPLINAR A GESTÃO COMPARTILHADA DE 01 (UM) COMPLEXO CINEMATOGRÁFICO, EQUIPAMENTO CULTURAL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE, REFERENTE AO PROJETO CINEMA DA CIDADE, PARTE DO PROGRAMA CINEMA PERTO DE VOCÊ, NA FORMA ABAIXO ESTABELECIDA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura do Estado do Ceará, Respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 07.982.036/0001-67, com sede na Rua Cel. Zezé, nº 1141, Centro, Crateús-CE, CEP: 63.700-001, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por sua representante legal, JANAINA CARLA FARIAS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº .228.034-*, residente e domiciliada em Rua Dr. João Tomé, nº , Planalto, Crateús-CE, CEP: .702-, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo constitui instrumento de cooperação entre entes federativos, nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não se caracterizando como contrato administrativo, nem como instrumento de repasse ou transferência voluntária de recursos financeiros, regendo-se pelos princípios da legalidade, finalidade pública, cooperação federativa, planejamento, eficiência administrativa, transparência, controle, monitoramento e supremacia do interesse público. O Programa Cinema Perto de Você foi instituído por meio da Lei nº 12.599 de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, tendo por objetivo: I - fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica; II - facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades; III - ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; e IV - descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema. A execução do presente Termo dar-se-á de forma cooperativa e articulada entre os partícipes, respeitadas as competências administrativas de cada ente, observando-se as diretrizes do Projeto Cinema da Cidade, parte do Programa Cinema Perto de Você. OBJETO: O presente Termo tem por objeto *estabelecer as condições, atribuições, responsabilidades entre o ESTADO e o MUNICÍPIO para a gestão compartilhada de 01 (um) complexo cinematográfico , equipamento cultural de propriedade do Estado do Ceará, implantado no referido Município, destinado à exibição cinematográfica, à difusão cultural e à democratização do acesso ao audiovisual, em consonância com as diretrizes do Projeto Cinema da Cidade, parte do Programa Cinema Perto de Você. DO PROJETO CINEMA DA CIDADE: O Projeto Cinema da Cidade é um dos eixos do PROGRAMA CINEMA PERTO DE VOCÊ da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, que tem por objetivo a viabilização financeira da implantação de complexos cinematográficos em municípios de pequeno e médio porte, que não contam com salas de cinema em funcionamento. O projeto consiste na implantação de complexos para compor uma rede permanente de espaços de exibição cinematográfica, visando oferecer a estrutura necessária para que seu funcionamento seja implementado - com programação regular, diversificada, com conteúdos audiovisuais de primeira qualidade. Esses equipamentos culturais se somarão à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), previsto na Lei 18.012 de 1 de abril de 2022, Lei Orgânica da Cultura, devendo ter a sua programação totalmente integrada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Cada partícipe arcará com as despesas decorrentes das obrigações que lhe são atribuídas neste Termo, vedada a assunção de encargos financeiros não expressamente previstos, sem prejuízo da celebração de instrumentos específicos, quando necessários. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse dos partícipes, observado o fundamento legal. DO FORO E DAS CONTROVÉRSIAS: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo que não puderem ser solucionadas de forma consensual entre os partícipes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo obriga as partes signatárias, bem como seus sucessores, a qualquer título, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, observada a legislação aplicável. Todas as notificações, comunicações, avisos ou autorizações decorrentes deste Termo deverão ser formalizadas por escrito e encaminhadas aos endereços constantes do preâmbulo, ou àqueles que venham a ser posteriormente informados pelas partes. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si acordado é assinado o presente termo, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes interessadas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 28 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS:
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO Janaina Carla Farias MUNICÍPIO DE CRATEÚS Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE MECENATO Nº22/2026
NUP: 27001.001454/2026-91
TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| Nome do agente cultural: | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES DO CEARÁ (PROARTE) |
|---|---|
| CNPJ: | 10.860.532/0001-52 |
| Endereço: | Rua São Paulo, nº 32, Sala 1108, Centro, Fortaleza, CE, BR, CEP: 60.030-100 |
| Representante Legal: | FRANCISCO RAFAEL FERREIRA SILVA |
| CPF: | *.392.613- |
| Devidamente cadastrado(a) no Mapa C RESOLVEM celebrar o presente TER |
ultural, sendo os dados lá contidos, complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, MO DE MECENATO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA: |
|---|---|
| EDITAL: | EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 |
| PROJETO INCENTIVADO: | X BIENAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO CEARÁ DE PAR EM PAR |
| CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): | Companhia Energética do Ceará - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70 |
| MODALIDADE CAPTAÇÃO: | DOAÇÃO(100%) |
| ÁREA CULTURAL: | Conforme item 2.2, alínea a), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024: “artes cênicas - circo, dança, mímica, ópera, teatro, humor e congêneres”. |
| VALOR AUTORIZADO PELA CEIC: | R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) |
| VALOR CAPTADO: | R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) |
| VIGÊNCIA: | 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. |
| FISCAL: | Carla Gardênia Oliveira Sousa / Matrícula: 3000958-4 / Cargo: Analista de Gestão Cultural |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, e, no que couber, na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “X BIENAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO CEARÁ DE PAR EM PAR” , selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural