DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
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PORTARIA N°0673/2026 – GAB.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ – CIBE/CE.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaborações, CONSIDERANDO o disposto no art. 14, §4º, do referido diploma, que estabelece como competência do(a) Secretário(a) Estadual de Educação nomear os integrantes da Comissão Intergestores Bipartite da Educação (Cibe); RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição dos membros da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Ceará (Cibe/CE), instalada pela Portaria Nº 0184/2026 – GAB, que passa a ser integrada pelos representantes constantes no Anexo Único, desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0673/2026 – GAB REPRESENTANTES DO ESTADO
| NOME | FUNÇÃO | CONDIÇÃO |
|---|---|---|
| MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES | SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (RESPONDENDO) | TITULAR |
| KEIFER FORTUNATTI | ASSESSOR TÉCNICO/SEDUC | SUPLENTE |
| LÚCIA MARIA GOMES | COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO/SEDUC | TITULAR |
| MARIA ELISAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA | ASSESSORA TÉCNICA/SEDUC | SUPLENTE |
| HELDER NOGUEIRA ANDRADE | SECRETÁRIO EXECUTIVO DA EQUIDADE, DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR E PROTAGONISMO ESTUDUDANTIL |
TITULAR |
| DANIEL CARLOS DA COSTA | COORDENADOR ESPECIAL/SEDUC | SUPLENTE |
| FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA | SECRETÁRIA EXECUTIVA DA GESTÃO DA REDE ESCOLAR | TITULAR |
| FERNANDA MARIA DINIZ DA SILVA | COORDENADORA DE PLANEJAMENTO DA REDE ESCOLAR / SEDUC | SUPLENTE |
| EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA | SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS |
TITULAR |
| CRISTIANE CUNHA NÓBREGA | COORDENADORA DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS PARA DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA |
SUPLENTE |
| JOSÉ IRAN DA SILVA | SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA | TITULAR |
| MARTA EMÍLIA SILVA VIEIRA | ASSESSORA ESPECIAL | SUPLENTE |
| REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS | ||
| NOME | FUNÇÃO | CONDIÇÃO |
| VERUZIA JARDIM DE QUEIROZ | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ | TITULAR |
| MARIA LUCIANA NUNES NASCIMENTO | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ITATIRA | SUPLENTE |
| JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ | TITULAR |
| MARIA VIEIRA LIMA COELHO | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE RUSSAS | SUPLENTE |
| NOEMITA RODRIGUES DA SILVA | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ASSARÉ | TITULAR |
| GILBERTO JUCA DA SILVA | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE MAURITI | SUPLENTE |
| JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE | TITULAR |
| LILIANNE DE SOUSA SILVA | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PALHANO | SUPLENTE |
| CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA | TITULAR |
| LUIZA AURÉLIA COSTA DOS SANTOS TEIXEIRA | ASSESSORA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA | SUPLENTE |
| HELENA DE OLIVEIRA SILVA | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA | TITULAR |
| URITÂNIA AGUIAR RAMOS | SECRETÁRIO(A)MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ | SUPLENTE |
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº285/2017 - NUP: 22001.043859/2026-83/IG: 1448112 - SACC: 1032814 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO CONTRATO Nº 285/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, Respondendo, CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, na qualidade de LOCATÁRIO; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: Sras. ESTER LINHARES FREIRE LACERDA , brasileira, inscrita no CPF sob o nº 420.028.773-00, RG nº 91002195015, residente e domiciliado na Rua Lívio Barreto, n.º 455, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-110, e SÍLVIA HELENA LINHARES FREIRE FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF n.º 263.159.393-68 e RG n.º 062297884-9, residente e domiciliada na Rua Carolina Sucupira, 1377, Ap.201, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP. 60.140-120, por sua procuradora a Sra. SÍLVIA HELENA LINHARES FREIRE FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF n.º 263.159.393-68 e RG n.º 062297884-9, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 285/2017, publicado no DOE de 14.12.2017; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO** , referente a modificação do valor contratual corrigindo o QUINTO TERMO ADITIVO ao Contrato que tem por objetivo a locação de imóvel, localizado na Rua Santos Dumont, nº 319, Centro, Crateús/CE, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Línguas de Crateús/CE que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico e termo de contrato, independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: A Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo, que trata do valor para a continuidade do serviço, do Contrato ora aditado, será corrigido o valor complementar informado, no valor de R$ 11.701,42 (onze mil setecentos e um reais e quarenta e dois centavos), em decorrência de um lapso no cálculo do valor do saldo residual, A COADM afirma na CI. nº 000083/2026/SEDUC/CECON, às fls. 02/06 que “A inconsistência decorreu do fato de que, ao ser anexado aos autos o Demonstrativo de Saldo SACC nº 1032814 (espelho do quadro resumo), constante às páginas 24 e 25 do processo físico posteriormente digitalizado e inserido neste processo eletrônico, documento este utilizado como base para a projeção financeira da renovação, não foi considerado o empenho correspondente aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 202. Ressalte-se que o vencimento contratual ocorreu em 20 de novembro de 2021, ainda sob a vigência do Quarto Termo Aditivo. Em razão desse lapso, o valor correto do saldo residual a ser considerado no Quinto Termo Aditivo deveria ter sido R$ 8.373,42, e não R$ 11.701,42, conforme originalmente consignado.”, e que “Em virtude desse equívoco, a projeção financeira foi realizada com base em valor residual superior ao efetivamente disponível, ocasionando a insuficiência orçamentária que resultou no saldo negativo atualmente verificado no contrato. Esclarecese, ainda, que o valor faltante corresponde exatamente à despesa não considerada à época. Considerando o valor mensal do aluguel vigente de R$ 4.992,13, o valor diário apurado, com base no mês comercial de 30 dias, é de R$ 166,40. Multiplicado pelos 20 (vinte) dias remanescentes do mês de novembro, totaliza R$ 3.328,00, montante compatível com o saldo negativo identificado.”, com a correção, o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 285/2017 passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do valor, do pagamento e origem dos recursos ao Contrato, ora aditado, será de R$ 51.532,16 (cinquenta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), tendo um valor residual de R$ 8.373,42 (Oito mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) considerando o valor mensal de R$ 4.992,13 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e treze centavos) perfazendo um valor global de R$ 59.905,58 (cinquenta e nove mil novecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), sem reajuste, conforme Comunicação Interna nº 000083/2026/ SEDUC/CECON, datada em 11.02.2026, fls. 02/06.”; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 28 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, Respondendo - Locatária, Silvia Helena Linhares Freire Ferreira - Representante Legal - Locadora. TESTEMUNHAS: 1.DANIELE LIMA DE PAULA, 2. CLEANNY DA SILVA PIRES . Fortaleza 30 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR