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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 10

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

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à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.070111/2026-53. Fortaleza, 24 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.070088/2026-05

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÍTIO SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TAIS AMORIM LINDOSO , matrícula nº 22200181910170, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.070088/2026-05. Fortaleza, 24 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055087/2026-22

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MANUEL FERREIRA DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMANUEL ACIOLE DA SILVA , matrícula nº 22200181724474, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055087/2026-22. Eusébio, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055088/2026-77

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MANUEL FERREIRA DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NELSON PORTELA SAMPAIO , matrícula nº 22200181847541, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055088/2026-77. Eusébio, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.060434/2026-39

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIANO MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS FILIPE MELO FALCAO , matrícula nº 22200181788960, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060434/2026-39. Fortaleza, 05 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.042572/2026-36

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAIO CESAR BANDEIRA DA ROCHA , matrícula nº 22200182055355, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.042572/2026-36. Caucaia, 06 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.047969/2026-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIANO MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEVIN NAWAN DE FREITAS NOBRE , matrícula nº 22200181789053, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.047969/2026-14. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055818/2026-30

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADNEY ANDRADE REGO , matrícula nº 22200181913706, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta