DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
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E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072024 - EEEP JOAQUIM ANTÔNIO ALBANO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NUP N°22001.161900/2025-11
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Comissão Processante do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC, instaurado em 24 de março de 2026, através da Portaria Nº 0402/2026, após tentativas frustradas de notificação via postal (AR com informação de “Desconhecido”) à empresa OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 46.277.864/0001-56, com sede na Rua Mauro Maia, n° 400, Areias II, Iguatu, CEP 63.508-270, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR para defesa em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para se pronunciar, bem como apresentar defesa escrita no referido PARC instaurado em 24/03/2026 para apuração das irregularidades correspondentes ao descumprimento de obrigações do Contrato nº 08/2024, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços para reforma do auditório e quadros elétricos dos laboratórios especiais da EEEP JOSÉ IRAN COSTA, localizada no município de Várzea Alegre-CE; restando evidenciado, no entanto, que a Contratada, embora tenha celebrado termo aditivo prorrogando o prazo de execução até 24/07/2025, não cumpriu com o objeto pactuado, mantendo-se inerte quanto à conclusão dos serviços, apesar de ter sido notificada, reiteradas vezes, caracterizando a INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO, o que causou graves prejuízos à coletividade escolar, obstruindo o uso adequado de espaços essenciais para a formação acadêmica e técnica dos alunos, comprometendo não apenas a boa-fé contratual, mas também o funcionamento regular das atividades pedagógicas e administrativas da escola. A descrição fática acima caracteriza afronta às cláusulas contratuais e ao Termo de Referência, sujeitando a empresa OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA às sanções previstas na Lei 14.133/2021 (Art. 155 e Art. 156, Incisos II e III), nomeadamente multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. Ressalte-se que a ausência de defesa implicará a decretação da revelia, nos termos do artigo 25 do Decreto nº 36.328/2024, hipótese em que o processo seguirá seu curso. A apresentação da defesa, a indicação de testemunhas e o protocolo de demais petições poderão ser realizados por meio do sistema SUITE, presencialmente, no Setor de Protocolo da Seduc, referenciando o NUP 22001.161900/2025-11, ou pelo e-mail [email protected]. Caso exista Programa de Integridade instituído na empresa e, em havendo interesse de apresentá-lo para apreciação, este deve ser anexado à defesa escrita. Por fim, faculta-se à contratada a possibilidade de se fazer representar nos presentes autos por meio de preposto legal ou por advogado constituído. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza/CE, 04 DE MAIO DE 2026. CHARLES TIAGO SEVERO VERAS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044054/2026-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOHNSON, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMANUELLE MARREIRO ARAUJO , matrícula nº 22200181730350, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.044054/2026-57. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.060226/2026-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORGE WILKER DE OLIVEIRA LIMA , matrícula nº 22200181837643, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060226/2026-30. Fortaleza, 05 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.064412/2026-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR PAULO AYRTON DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIANA MAYANA ALVES , matrícula nº 22200181787336, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.064412/2026-48. Fortaleza, 11 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067651/2026-50
- O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, represen tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERNANDY LUIS VASCONCELOS DE LIMA , matrícula nº 22200181726280, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.067651/2026-50. Fortaleza, 12 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.070111/2026-53
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÍTIO SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TAIS AMORIM LINDOSO , matrícula nº 22200181909857, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação