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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 13

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

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tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060750/2026-19. Várzea Alegre, 09 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.059462/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PARÓQUIA DA PAZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL DE MATOS RODRIGUES , matrícula nº 22200181787956, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.059462/2026-11. Fortaleza, 06 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.066970/2026-48

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ MARIEL OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 22200181840458, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.066970/202648. Maracanaú, 16 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.066789/2026-31

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PARÓQUIA DA PAZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OLGA RAQUEL GOMES DAMASCENO , matrícula n° 22200181910111, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 17/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.066789/2026-31. Fortaleza, 17 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.066632/2026-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOAO VICTOR MARTINS OLIVEIRA GUERRA , matrícula nº 22200181710287, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.066632/2026-14. Fortaleza, 17 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.071055/2026-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AILMA DOS SANTOS VASCONCELOS BRANDAO , matrícula nº 22200182046712, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.071055/2026-74. Jijoca de Jericoacoara, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054890/2026-40

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO MARQUES DE ABREU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO LEANDERSON PEREIRA DA SILVA , matrícula nº 2220018198347X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054890/2026-40. Maranguape, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.071466/2026-60

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SOLEANE BEZERRA PEREIRA , matrícula nº 22200181976368, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta