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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 32

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

180

SAÍDAS
CFOP DESCRIÇÃO
7129 Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
7201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
7202 Devolução de compra para comercialização
7205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
7206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
7207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
7210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
7211 Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”
7212 Devolução de compras para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
7251 Venda de energia elétrica para o exterior
7301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
7358 Prestação de serviço de transporte
7501 Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
7504 Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação
7651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
7654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
7667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTAR
fundamen
DRAME
IA Nº287/2026- O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições l
to nos arts. 6º e 8º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13 de junho de 2024, DOE de 13/06/2024, RESOLVE AUTORIZAR
NTO, a partir de 01 de agosto de 2025, aSERVIDORAocupante do cargo efetivo pertencente ao quadro de pessoal do Departame
egais e com
oENQUA-
nto Estadual
de Trânsit
o - DETRAN-CE, integrante do Grupo de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes – ANAOTT, d

esta portaria
nos segui ntes termos:
MAT. NOME
SITUAÇÃO ATUAL CARGO
REF.
SITUAÇÃO NOVA CARGO
REF.
00292818 RENATA MARIA XIMENES PESSOA UCHOA
AGENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
11
AGENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
11
DEPART AMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº878/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.429591/2026-13. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de abril de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 701/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 34.727.964/0001-58 estabelecida à Rua GUSTAVO SAMPAIO, n° 1273, Bairro PARQUELÂNDIA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3188 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/430C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº880/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.401583/2026-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de março de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 400/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA IRMAOS MARCELLO E LEONARDO LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 24.510.335/0003-80 estabelecida à Rua CARLOS LINEMAM PEIXOTO, n° 1002, Bairro CENTRO, no Município ICO, CEP.: 63.430-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4346 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/490C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº883/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.515896/2026-47. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 08 de fevereiro de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 524/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BOC BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL** , inscrita no CNPJ nº 69.720.910/0001-45, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE