DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
180
| SAÍDAS | ||
|---|---|---|
| CFOP | DESCRIÇÃO | |
| 7129 | Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) | |
| 7201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural | |
| 7202 | Devolução de compra para comercialização | |
| 7205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação | |
| 7206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte | |
| 7207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica | |
| 7210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço | |
| 7211 | Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback” | |
| 7212 | Devolução de compras para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) | |
| 7251 | Venda de energia elétrica para o exterior | |
| 7301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza | |
| 7358 | Prestação de serviço de transporte | |
| 7501 | Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação | |
| 7504 | Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação | |
| 7651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento | |
| 7654 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros | |
| 7667 | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final | |
| SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | ||
| DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | ||
| PORTAR fundamen DRAME |
IA Nº287/2026- O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições l to nos arts. 6º e 8º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13 de junho de 2024, DOE de 13/06/2024, RESOLVE AUTORIZAR NTO, a partir de 01 de agosto de 2025, aSERVIDORAocupante do cargo efetivo pertencente ao quadro de pessoal do Departame |
egais e com oENQUA- nto Estadual |
| de Trânsit | o - DETRAN-CE, integrante do Grupo de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes – ANAOTT, d |
esta portaria |
| nos segui | ntes termos: | |
| MAT. | NOME SITUAÇÃO ATUAL CARGO REF. SITUAÇÃO NOVA CARGO |
REF. |
| 00292818 | RENATA MARIA XIMENES PESSOA UCHOA AGENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 11 AGENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
11 |
| DEPART | AMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em Fortaleza, 05 de maio de 2026. | |
| Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE |
PORTARIA Nº878/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.429591/2026-13. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de abril de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 701/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 34.727.964/0001-58 estabelecida à Rua GUSTAVO SAMPAIO, n° 1273, Bairro PARQUELÂNDIA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3188 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/430C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº880/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.401583/2026-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de março de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 400/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA IRMAOS MARCELLO E LEONARDO LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 24.510.335/0003-80 estabelecida à Rua CARLOS LINEMAM PEIXOTO, n° 1002, Bairro CENTRO, no Município ICO, CEP.: 63.430-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4346 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/490C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº883/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.515896/2026-47. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 08 de fevereiro de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 524/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BOC BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL** , inscrita no CNPJ nº 69.720.910/0001-45, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE