DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
182
PORTARIA Nº894/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.504448/2026-18. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 944/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional JAMINE LIMA CRUZ , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 16764 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº896/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.373451/2026-83. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de abril de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 696/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional WICTOR FREDDIE LEITE GOMES** , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/11504/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº897/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.520397/2026-71. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 DE ABRIL DE 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 695/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCIMARA CABRAL BARRETO , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/10701/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº907/2026 – DETRAN/CE .
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO INVENTARIANTE, BEM COMO SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SEUS MEMBROS, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, PARA, ESPECIALMENTE, ATUAR COMO FORÇA DE TRABALHO PRINCIPAL NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PACTUADAS NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO – TAG, FIRMADO COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de constituir Comissão Inventariante no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE para, especialmente, atuar como força de trabalho principal na execução das atividades pactuadas no Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, firmado com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º Fica Constituída Comissão Inventariante no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE para, especialmente, atuar como força de trabalho principal na execução das atividades pactuadas no Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, firmado com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sendo a referida Comissão responsável pela condução dos trabalhos previstos no TAG.
Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão Inventariante de que trata a presente Portaria os servidores LEANDRO CHAGAS BEZERRA – Mat. 30064984, KAYQUE DUARTE NUNES DA SILVA – Mat. 3006488 e MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA FREIRE – Mat. 3000313.
Art. 3º No desempenho de suas funções, a Comissão Inventariante ora constituída deverá observar, em especial, as atribuições estabelecidas na Cláusula Quinta do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG mencionado na presente Portaria, com vistas a devida atualização patrimonial dos bens móveis no âmbito deste DETRAN/CE.
Art. 4º Situação não previstas na Presente Portaria poderão ser dirimidas pela Superintendência do DETRAN/CE. Art. 5º Registre-se e Publique-se.
Fortaleza, CE, 05 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.086443/2025-19 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº36/2026
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE AQUIRAZ . OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos para a construção do Terminal Rodoviário no município de Aquiraz/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consti-