DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
192
DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 237,72 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 253,5 TOTAL 1.521,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 0581158/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IRACI PEREIRA VERAS RAMOS , CPF 247.917.413-15, que exerce função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 70019515, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 17, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 640,47 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 96,07 |
| TOTAL | 736,54 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01414875/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA TELMA ARAÚJO DE CARVALHO , CPF 046.819.403-72 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02429217, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.787/2006 | R$ 715,07 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 107,26 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 286,03 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 71,51 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 71,51 |
| TOTAL | R$ 1.251,38 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, D DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
E 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 1.206,96 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 120,70 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 306,48 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 163,42 |
| TOTAL | R$ 1.797,55 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05285832/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS MARTINS , CPF 864.927.213-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 18074915, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.908/2007 R$ 603,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 90,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 271,37 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 120,61 |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 120,61 |
| TOTAL R$ 1.206,09 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 983,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 249,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 266,18 |
| TOTAL R$ 1.597,09 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04273200/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora ESTEFANIA MADEIRO SANTOS , CPF 235.730.823-00 que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01511017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: