DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
191
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06391666/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a), FRANCISCA NILZA DA COSTA , CPF 154.379.493-91, que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 09132619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,09%, a partir de 11/04/2026, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a março/2026, cujo valor é de R$ 1.590,06 (Mil, quinhentos e noventa reais e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02501895/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO AILTON FERREIRA , CPF 156.977.973-20, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03601412, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 73,75%, a partir de 03/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ 314,10 (TREZENTOS E CATORZE REAIS E DEZ CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/05/2016 que concedeu aposentadoria de FRANCISCO AILTON FERREIRA, matrícula nº 03601412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07237281/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DO SOCORRO E SILVA DE HOLANDA , CPF 058.669.443-91, que exerce função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36,67 (ajustadas) horas semanais, matrícula n° 40406913, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,13%, a partir de 02/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2015, cujo valor é de R$ 1.086,77 (MIL E E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos n° 05066621/2008 e 02155384/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA JOSE SIMOES GONDIM , CPF 024.781.533-00, que exerce função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08006717, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,51%, partir de 09/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$ 780,84 (SETECENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2015 que concedeu aposentadoria a MARIA JOSE SIMOES GONDIM, matrícula nº 08006717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06181199/2017 termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE HELIO BENTO DE FREITAS , CPF 192.578.483-53, exercente da função de Motorista, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 402091-1-5, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017 | 993,64 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 149,05 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 61,da Lei nº 9.826 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 | 198,73 |
| TOTAL | 1.341,42 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02457128/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TEREZINHA ARGINA DA CRUZ MATIAS LINHARES , CPF nº 059.280.603-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03841316, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº 13.787/2006 | 554,66 |
| Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 | 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/85 | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 | 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº 12.066/1993 | 110,93 |
| TOTAL | 1.081,58 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
936,20 93,62