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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 42

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

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percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência 5, matrícula nº 4734981-8, com óbito em 04/10/2024, pensão mensal definitiva, bem como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s), publicado no D.O.E. em 26/02/2026. A pensão será fixada, a partir de 06/01/2025, no valor de R$ 4.080,72 (quatro mil e oitenta reais e setenta e dois centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, correspondente à cota familiar de 90%, conforme descrição e duração do benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Darlem Coutinho Ramos Cônjuge 611.449.423-73 2.040,36 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 2 (Temporária, 6 anos)
Sara Alves Coutinho Filha menor(Nascida em 30/07/2024) 129.886.873-40 2.040,36
Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.
A partir de 16/07/2025
quinhentos e trinta e qu
pondente à cota familia
, data do requerimento da dependen
atro reais e doze centavos), calculad
r de 100%, conforme descrição e du
te Lara Vitória Silva
o com base na média a
ração do benefício abai
Alves, a pensão passa a ser fixada no valor de R$ 4.534,12 (quatro mil
ritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, corres-
xo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Darlem Coutinho Ramos Cônjuge 611.449.423-73 2.267,07 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 2 (Temporária, 6 anos)
Sara Alves Coutinho Filha menor (Nascida em 30/07/2024) 129.886.873-40 1.133,53
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Lara Vitória Silva Alves Filha menor(Nascida em 15/09/2010) 100.332.865-23 1.133,53
Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.450093/2025-02 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Zuila Pontes Menezes, CPF nº 003.413.713-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor-Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referencia C, matrícula nº 005345-1-X, com óbito em 20/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 16.469,50 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/11/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/02/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Antônio Nogueira de Menezes CÔNJUGE 058.151.423-87 16.469,50 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.007236/2025-98 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Alexandre Teixeira, CPF nº 092.330.753-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referencia 12, matrícula nº 007024-1-2, com óbito em 02/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.437,68 (hum mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/02/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisca Siebra Lopes Teixeira CÔNJUGE 218.676.233-15 1.437,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.104988/2024-93 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 04/09/2024, publicado no D.O.E. nº 183, página 48, de 26/09/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. INÊS PEREIRA BATISTA , CPF. 722.639.973-34, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. João Alves Batista, CPF nº 058.071.313-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 3, matrícula nº 066682-1-6, falecido em 29/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00715861/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA , CPF 362.670.403-30, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 80210418, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 73,16%, a partir de 01/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2009, cujo valor é de R$ 162,97 (CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/04/2019 que concedeu aposentadoria de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 80210418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE