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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 41

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

189

estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 20880; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 24817. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 24 de Abril de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada. Expedito Antônio da Silva Sousa

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 026/2026/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496/Centro/Fortaleza/CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço MÉDICO-HOSPITALAR DESTINADO À REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE TRATAMENTO com o medicamento COSENTYX, a ser fornecido à autora PRISCILA DE BRITO LUZ XAVIER, conforme relatório médico e em atendimento à DETERMINAÇÃO JUDICIAL nº 3018954- 61.2024.8.06.0001, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20260001 – ISSEC/GEPRO, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado a partir da celebração do contrato ou nota de empenho ou instrumento equivalente, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94, tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Sétima e Oitava do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – CÓDIGO REDUZIDO: 20880. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 17 de Abril de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada. Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo de nº 00112252/2024 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado MANOEL ALVES FERREIRA, CPF nº 049.747.783-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da graduação de 3º Sargento, matrícula nº 017.424-1-8, com óbito em 04/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.281,46 (mil duzentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade dos proventos do falecido militar, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/11/2023, ficando sem efeito o último ato de pensão provisória publicado. A partir de 04/11/2023: Nome: CAROLINA DOS SANTOS ALVES Parentesco: EX-CÔNJUGE COM PENSÃO ALIMENTÍCIA CPF nº: 642.303.923-20 Valor R$: 1.281,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.062086/2024-89 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA JÚNIOR, CPF: 980.445.673-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 300.759-1-9, com óbito em 20/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.448,27(seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 049, de 13/03/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 20/10/2024: NOME: KARLA BARROSO ROCHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 876.520.643-68 VALOR: R$ 3.224,13 NOME: PEDRO THEONAS BARROSO SAMPAIO ROCHA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 04/10/2006 CPF: 079.247.703-05 VALOR: R$ 1.612,06 NOME: GABRIEL BARROSO ROCHA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 14/11/2008 CPF: 079.247.253-50 VALOR: R$ 1.612,06 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.269402/2025-10 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Normando Braga Feitosa, CPF nº 005.737.523-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível/referencia E, matrícula nº 006852-1-6, com óbito em 20/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 25.516,32 (Vinte e cinco mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANA ANDRADE FEITOSA CÔNJUGE 447.764.463-91 25,516.32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 18001.000374/2025-47, 18001.027287/2025-37 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUCÉLIO ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº 037.821.765-88, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciaria e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP, onde