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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 46

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

194

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 1.809,04
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 180,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 361,80
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 633,16
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 904,52
TOTAL 3.889,42

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/02/2020 que concedeu aposentadoria à ISABEL DE CASTRO MAIA MOTA, matrícula nº 09521313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02109808/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MAURA ALVES MENDES , CPF 090.535.733-72, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40078916, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 10/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.294/2013 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 664,32
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% (40% de 20%) - Lei nº 15.294/2013 53,15
Gratificação Especial de Desempenho – 20% (40% de 50%) - Art. 12º, Lei n° 15.294/2013 132,86
Gratificação em Condições Especiais – 16% (40% de 40%)- Art. 9º, Lei nº 15.294/2013, Lei 19.387/2025 106,29
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 222,51
TOTAL 1.179,13

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/05/2017 que concedeu aposentadoria a MAURA ALVES MENDES, matrícula nº 40078916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02178723/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VERA LUCIA ARAGAO MOURAO , CPF 568.498.933-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08316813, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.425/2009 497,27
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 99,45
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 99,45
TOTAL 696,17

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/03/2020 que concedeu aposentadoria a VERA LUCIA ARAGAO MOURAO, matrícula nº 08316813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08000484/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ALBANITA MONTALVERNE DE ANDRADE , CPF 136.209.323-87, que exerce função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01481711, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.264/2012 1.981,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 396,29
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 297,21
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 990,72
Gratificação de Localização – 10% - art. 24,inciso II,da Lei nº 11.965/92 198,14
TOTAL 3.863,79

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016 que concedeu aposentadoria a MARIA ALBANITA MONTALVERNE DE ANDRADE, matrícula nº 01481711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02256077/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ HERIVELTON FIDELES LEITE , CPF 15437957491, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01591711, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.009/2011 e Lei nº 15.135/2012 1.451,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - (art. 2º da Lei nº 15.009/2011) 127,01
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 110,29
TOTAL 1.688,30

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2012, que concedeu aposentadoria à LUIZ HERIVELTON FIDELES LEITE, matrícula nº 01591711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE