DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
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Art. 1º A elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará (PDCE) será coordenado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEDEC, como órgão central do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, observadas as diretrizes estratégicas definidas pelo Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – COEPDEC.
do Plano e a condução do processo de monitoramento e avaliação do PDCE.
Art. 2º A governança do processo de elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil observará as seguintes instâncias:
estratégicos, prioridades e pela apreciação e aprovação do Plano;
– instância tática: exercida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEDEC, responsável pela coordenação geral, articulação setorial e interfederativa, consolidação das contribuições institucionais e transformação das diretrizes estratégicas em programas, eixos, ações e metas;
– instância operacional: composta pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, responsáveis pela produção de informações técnicas, pela execução das ações previstas no Plano e pelo fornecimento de dados para o monitoramento e avaliação.
Art. 3º A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP exercerá a função de coordenação técnica estruturante no processo de elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º A coordenação técnica da SUPESP compreenderá, entre outras atividades:
-
elaboração de estudos técnicos, diagnósticos e análises de risco, vulnerabilidade e capacidade institucional;
-
construção de indicadores, linhas de base e metas de curto, médio e longo prazo;
-
apoio à estruturação dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão periódica do Plano;
-
sistematização e consolidação técnica das contribuições dos órgãos e entidades participantes.
Art. 4º Os órgãos e entidades que integram o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil serão convocados a participar da elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil de forma estruturada por eixos temáticos e etapas do processo, de acordo com suas competências, conhecimento técnico e campo de atuação.
§1º A convocação de que trata o caput ocorrerá mediante solicitação da CEDEC, com o suporte técnico da SUPESP, conforme a natureza da contribuição requerida.
§2º A CEDEC poderá convidar ou convocar outros órgãos e entidades da administração pública, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, especialistas e representantes de setores produtivos para contribuir com os trabalhos de elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, cuja participação terá caráter exclusivamente técnico e consultivo, sem direito a voto ou poder deliberativo no âmbito do processo de elaboração do Plano.
Art. 5º O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil deverá observar, sempre que aplicável, as diretrizes, eixos estruturantes e conceitos estabelecidos no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, visando ao alinhamento federativo, à compatibilidade metodológica e à integração das ações de proteção e defesa civil.
Art. 6º O CBMCE, por intermédio da CEDEC, e a SUPESP indicarão, cada um, até três representantes titulares e seus respectivos suplentes, responsáveis, respectivamente, pela coordenação geral e pela coordenação técnica dos trabalhos de elaboração do Plano.
nominal dos representantes.
§2º O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil do Ceará será elaborado e publicado até a data limite de 10 de novembro de 2027.
Art. 7º O processo de elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil será concluído com sua apreciação e aprovação pelo Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – COEPDEC, nos termos do Decreto nº 34.595, de 17 de março de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1.436/2026 - GS - O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos §§ 2º e 3º do art.2º, da Lei Complementar nº 47, de 16 de julho de 2004, de acordo com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 e o § 1º do Art 6º e o Art. 7º do Decreto nº 33.393, de 13 de dezembro de 2019 e considerando a indicação constante no NUP 10061.024780/2026-60, RESOLVE: 1. DELEGAR COMPETÊNCIA , como Ordenador de Despesa do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social ao servidor, ALEXANDRE SILVEIRA FERREIR a Matrícula nº: 113.394-1-7 , junto a Unidade Orçamentária 100610 – FSPDS/CCPM, em substituição ao servidor Eugênio Correia de Oliveira Matrícula nº: 107.935-1-3, constante na Portaria nº 0363/2023-GS, publicada no DOE de 14 de fevereiro de 2023; assegurando-lhes eficácia às decisões que impliquem ordenar despesas orçamentárias, autorizar pagamentos, reconhecer dívidas, homologar processos licitatórios, e outros como: representar o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social em contratos e demais instrumentos necessários a concessão das atribuições delegadas, convalidando, nesses termos, atos que por ventura já foram realizados, sem prejuízo de competência originária do Titular desta Pasta, prevista na Legislação vigente, a partir da data da assinatura desta Portaria. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1455/2026-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº10001000567/2026-77 - NUP, em conformidade com o art. 8, da Lei nº 12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar DIOGO DE OLIVEIRA SILVA , 3º Sargento PM, matrícula nº 303731-1-1, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Coordenadoria de Defesa Social - CODES/SSPDS, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 16/01/2026. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1456/2026-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº10001.010481/2025-71 - NUP, em conformidade com o art. 8, da Lei nº 12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar RONALDO DE OLIVEIRA FERREIRA , 2º Sargento PM, matrícula nº 302224-1-5, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística - COSOL/SSPDS, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 25/08/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.