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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 6

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

6

das Fundações Públicas Estaduais, dos militares estaduais, dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo, dos subsídios dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem como dos subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como dos demais cargos previstos no Anexo I da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no percentual total de 5% (cinco por cento), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a partir de 1.º de janeiro de 2026, e o restante a partir de 1º de maio de 2026, considerando, como base de incidência a remuneração do mês de dezembro de 2025; DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais, dos militares estaduais, a remuneração dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo e os subsídios dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem como os subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como os dos demais cargos previstos no Anexo I, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, após a aplicação do percentual total de 5% (cinco por cento), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a partir de 1.º de janeiro de 2026, e o restante a partir de 1º de maio de 2026, considerando como base de incidência a remuneração do mês de dezembro de 2025, em conformidade com a Lei nº 19.660, de 26 de fevereiro de 2026, são os constantes nos Anexos I a XXXIX, deste Decreto.

Art. 2º Quanto ao pessoal integrante do quadro das empresas públicas e das sociedades de economias mistas estaduais, a revisão salarial dar-se-á conforme as disposições estatutárias e a respectiva legislação de regência, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 24, da Lei nº 11.966, de 11 de junho de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 19.660, de 26 de fevereiro de 2026, e conforme estabelecido nos seus Anexos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.318, DE 04 DE MAIO DE 2026

Tabela vencimental dos Grupos Ocupacionais de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS

A PARTIR DE 01 /01/2026 A PARTIR DE 0 1/01/2026 A PARTIR DE 0 1/05/2026 A PARTIR DE 0 1/05/2026
REF. 30 HORAS - VAL OR(R$) 40 HORAS - VA LOR(R$) 30 HORAS - VA LOR(R$) 40 HORAS - VA LOR(R$)
ADO ANS ADO ANS ADO ANS ADO ANS
1 376,14 1.310,69 526,61 1.834,96 378,81 1.320,00 530,34 1.847,98
2 394,96 1.376,21 552,95 1.926,66 397,76 1.385,98 556,88 1.940,34
3 414,74 1.445,00 580,62 2.023,00 417,68 1.455,26 584,75 2.037,36
4 435,44 1.517,29 609,62 2.124,21 438,53 1.528,05 613,95 2.139,29
5 457,15 1.593,16 640,02 2.230,44 460,39 1.604,46 644,56 2.246,28
6 480,08 1.672,80 672,13 2.341,92 483,48 1.684,67 676,90 2.358,54
7 504,01 1.756,45 705,60 2.459,00 507,59 1.768,91 710,61 2.476,46
8 529,29 1.844,30 741,01 2.582,03 533,04 1.857,39 746,27 2.600,36
9 555,73 1.936,53 778,04 2.711,12 559,67 1.950,27 783,56 2.730,37
10 583,55 2.033,34 816,98 2.846,65 587,70 2.047,77 822,78 2.866,86
11 612,70 2.135,01 857,79 2.989,00 617,05 2.150,16 863,88 3.010,21
12 643,38 2.241,82 900,73 3.138,54 647,94 2.257,73 907,13 3.160,82
13 675,54 2.353,83 945,75 3.295,34 680,34 2.370,53 952,47 3.318,72
14 709,33 2.471,51 993,07 3.460,13 714,37 2.489,06 1.000,11 3.484,69
15 744,80 2.595,06 1.042,71 3.633,10 750,09 2.613,48 1.050,12 3.658,88
16 782,03 2.724,88 1.094,87 3.814,82 787,58 2.744,22 1.102,64 3.841,90
17 821,18 2.861,11 1.149,63 4.005,60 827,01 2.881,42 1.157,79 4.034,03
18 862,22 3.004,15 1.207,11 4.205,84 868,34 3.025,47 1.215,68 4.235,69
19 905,33 3.154,39 1.267,47 4.416,10 911,76 3.176,78 1.276,46 4.447,44
20 950,61 3.312,07 1.330,86 4.636,90 957,36 3.335,58 1.340,30 4.669,81
21 998,14 3.477,69 1.397,42 4.868,78 1.005,23 3.502,37 1.407,34 4.903,33
22 1.048,04 3.651,58 1.467,24 5.112,24 1.055,48 3.677,50 1.477,65 5.148,53
23 1.100,42 3.834,13 1.540,60 5.367,77 1.108,23 3.861,34 1.551,53 5.405,87
24 1.155,50 4.025,89 1.617,69 5.636,22 1.163,70 4.054,46 1.629,17 5.676,23
25 1.213,27 4.227,19 1.698,55 5.918,07 1.221,89 4.257,19 1.710,61 5.960,07
26 1.273,92 4.438,56 1.783,51 6.213,97 1.282,96 4.470,06 1.796,17 6.258,07
27 1.337,60 4.660,47 1.872,67 6.524,70 1.347,10 4.693,55 1.885,96 6.571,01
28 1.404,52 4.893,48 1.966,32 6.850,87 1.414,49 4.928,22 1.980,28 6.899,50
29 1.474,72 5.138,13 2.064,59 7.193,39 1.485,18 5.174,60 2.079,24 7.244,44
30 1.548,44 5.395,05 2.167,83 7.553,12 1.559,43 5.433,34 2.183,21 7.606,73
31 1.625,89 2.276,24 1.637,43 2.292,39
32 1.707,16 2.390,00 1.719,28 2.406,97
33 1.792,47 2.509,47 1.805,19 2.527,28
34 1.882,10 2.634,94 1.895,46 2.653,64
35 1.976,23 2.766,72 1.990,25 2.786,35
36 2.075,03 2.905,03 2.089,76 2.925,65
37 2.178,79 3.050,31 2.194,26 3.071,96
38 2.287,68 3.202,75 2.303,92 3.225,48
39 2.402,07 3.362,91 2.419,12 3.386,78
40 2.522,25 3.531,15 2.540,15 3.556,21

Professor do Ensino Superior–ANS–12 h

A partir de 01/01/2026 A partir de 01/05/2026 1.013,54 1.020,74

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.318, DE 04 DE MAIO DE 2026 Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde -SES

A PARTIR DE 01/01/2026 A PARTIR DE 01/05/2026
REF. SES SES
20 HORAS - VALOR(R$) 20 HORAS - VALOR(R$)
1 1.834,96 1.847,98
2 1.926,67 1.940,35
3 2.023,02 2.037,38
4 2.124,19 2.139,27
5 2.230,42 2.246,25
6 2.341,91 2.358,53
7 2.459,02 2.476,48
8 2.582,00 2.600,33
9 2.711,14 2.730,38
10 2.846,66 2.866,87
11 2.989,01 3.010,22
12 3.138,53 3.160,80