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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 5

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

5

ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO
DISPOSITIVO
ESPECÍFICO
DATA PUBL.
NO DOE
TERMO
INICIAL
OBSERVAÇÕES
211
212
213
214
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
39/2010
42/2010
45/2010
55/2010
(...)
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE
ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS
NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS
OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE
ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS
NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS
OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE
ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS
NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS
OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE
ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS
NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS
OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Art. 1.º
Art. 1.º
Art. 1.º
Art. 1.º
08/10/2010
03/11/2010
01/12/2010
06/01/2011
08/10/2010
03/11/2010
01/12/2010
06/01/2011

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


DECRETO Nº37.316 , de 04 de maio de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº30.194, DE 17 DE MAIO DE 2010, QUE REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº79, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA – FDCV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 79, de 16 de julho de 2009, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Comércio Varejista – FDCV; CONSIDERANDO o Decreto n.º 30.194, de 17 de maio de 2010, que regulamenta as disposições da referida Lei Complementar; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica e celeridade ao processo de concessão dos benefícios do Fundo de Desenvolvimento do Comércio Varejista - FDCV, DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 30.194, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos incisos III e IV ao § 3.° e acréscimo dos §§ 3.º-A, 3.º-B e 3.º-C, todos relativamente ao art. 4.°, nos seguintes termos:

“Art. 4.° (...)

(...)

§ 3.° (...)

(...)

III – requer apresentação à ADECE de pedido de Protocolo de Intenções, que deverá dispor, na forma do art. 6.º, principalmente, sobre os compromissos que serão assumidos quanto ao empreendimento, ao valor dos investimentos a serem realizados e a geração de empregos, de que trata o art. 7.° deste Decreto;

IV – será concedido mediante aprovação de Resolução específica do Conselho Gestor, que indicará a descrição do ativo imobilizado a ser adquirido e o respectivo código da classificação tarifária na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH).

§ 3.º-A. O diferimento de que trata o § 3.º deste artigo poderá produzir efeitos a partir da data do requerimento da resolução prevista no inciso IV deste artigo, desde que o interessado:

I – manifeste intenção à ADECE, acompanhada de solicitação prévia do certificado de não similaridade junto à SEFAZ;

II – esteja em situação regular no CADINE.” (NR)

§ 3.°-C. A vigência da Resolução de que trata o inciso IV do § 3.º deste artigo não poderá ultrapassar o prazo de validade do Protocolo de Intenções ao qual se vincula.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA


DECRETO Nº37.317 , de 04 de maio de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 21/26 prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA

Art. 1.º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, todos relativamente ao Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019:

I – os itens 14.0, 19.0, 21.0, 22.0, 23.0, 28.0, 31.0, 32.0, 37.0, 38.0, 39.0, 44.0, 45.0, 46.0, 52.0, 53.0, 60.0, 61.0, 65.0, 68.0, 71.0, 72.0, 74.0, 75.0, 78.0, 80.0, 81.0, 82.0, 83.0, 86.0, 91.0, 95.0, 101.0, 104.0, 112.0, 120.0, 121.0, 122.0, 131.0, 147.1, 148.0, 154.0, 156.0, 170.0, 174.0, 178.0, 179.0, 182.0 e 187.0 do Anexo I;

II – os itens 8.0 e 42.0 do Anexo III;

III – o item 4.0 do Anexo IV.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA


DECRETO Nº37.318 , de 04 de maio de 2026.

DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS E DE SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE A LEI Nº19.660, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 19.660, de 26 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO o índice único e geral concedido pela Lei nº 19.660 de 26 de fevereiro de 2026, que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias,