DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
259
| HISTÓRICO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 101,04 | |
| Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 995,30 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 821,39 | |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747,de 29/12/2014 | 1.026,91 | |
| TOTAL | 2.944,64 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09258528/2019 – VIPROC, relativo à REFORMA EX OFFICIO por ter sido julgado incapaz, do 2º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 127.179-1-1 – FRANCISCO OCLECIO DA SILVA FERREIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 68,78% da mesma graduação, a partir de 06/02/2019, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191 e 193, inciso I e 210, § 5º, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 121,24 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 734,13 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 2.233,46 |
| TOTAL | 3.088,83 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04900082/2017 – VIPROC, relativo a Reforma “ex- offício”, por haver sido julgado administrativamente, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 053.814-1-X – VALFREDO DA SILVA ALMEIDA , RESOLVE reformá-lo administrativamente a bem da disciplina na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 100% da mesma graduação, a partir de 03/03/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos 188, inciso V, 196 e 210 § 5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000 e art. 22, parágrafo único da Lei nº 13.407, de 21/11/2003, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) | |
|---|---|---|
| MENSAL | ||
| Soldo Lei nº 16.206, de 17/03/2017 | 109,71 | |
| Gratificação Militar Lei nº 16.206, de 17/03/2017 | 1.080,69 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.206, de 17/03/2017 | 891,86 | |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 16.206,de 17/03/2017 | 1.115,01 | |
| TOTAL | 3.197,27 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02159885/2019 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.045-1-1 – GEORGE WESLEY ALBANO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais, a partir de 18/02/2019, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, e 189, parágrafo único da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pela Lei 15.797, de 20/05/2015, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 215,51 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 64,65 |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 1.347,52 |
| Gratificação Defesa Social e Cidadania (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 4.056,02 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 76,38 |
| TOTAL | 5.760,08 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01555708/2017 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.138-1-1 – SIMIÃO ANDRADE DO NASCIMENTO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 05/01/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976 (Estatuto da PMCE), na quantia de: