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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 39

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

267

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 333,02
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 33,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 2.994,09
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 5.282,13
TOTAL 8.642,54

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07056693/2019 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO PERBOYNE E SILVA , matricula funcional nº 06429416, CPF nº 321.674.823-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 07/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.591,39
Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 4.395,59
TOTAL 6.288,67

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04365047/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MAURICIO MARQUES DANTAS , matricula funcional nº 00294616, CPF nº 321.605.503-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.292,41
TOTAL 5.153,30

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu beneficio a MAURICIO MARQUES DANTAS, matrícula nº 00294616. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 6061667/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, MARCOS TEIXEIRA MARQUES , matrícula funcional nº 09169512, CPF nº 31574947320, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014. 198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,85
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3893,99

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2019, que concedeu benefício a MARCOS TEIXEIRA MARQUES, matrícula nº 09169512. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03578693/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, SANDOMI ARAUJO POLICARPO , matrícula funcional nº 02950715, CPF nº 14322587372, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 31/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: