DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
266
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
| HISTÓRICO (VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº13.035/00) |
VALOR (R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 162,63 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 56,92 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 1.462,00 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.035,de 30/06/2000 | 1.976,00 |
| TOTAL | 3.657,55 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08090670/2017 – VIPROC, RESOLVE REFORMAR “EX OFFICIO” POR TER SIDO JULGADO INCAPAZ, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e 188 inciso II, 190 inciso IV, art. 191, art. 193 inciso II, da Lei n° 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar RODOLPHO DE AGUIAR SOUSA , matricula funcional nº 301.913-1-5, CPF nº 036.880.823-89, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir 25/08/2017, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 109,71 |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | 891,86 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) | 2.214,45 |
| TOTAL | 3.216,02 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 10304244/2019 — VIPROC, relativo à Reforma “ex- officio” por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, HUMBERTO MAIA COSTA , matrícula funcional n° 016.402-1-6, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, acrescido de 1/3 calculado sobre o soldo, a partir de 06/11/2018, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, do arts. 187, 188, inciso I, da Lei n° 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei n° 16.207, de 17/03/2017 | 391,74 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei n° 11.167, de 07/01/1986 | 117,52 |
| Gratificação de1/3 sobre o soldo Lei n° 11.167, de 07/01/1986 | 130,58 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 16.207, de 17/03/2017 | 4.811,26 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 16.207, de 17/03/2017 | 8.756,59 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Lei n° 15.070 de 30/06/2011 | 3.737,18 |
| TOTAL | 17.944,87 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 09668512/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA , matricula funcional n° 088.457-1-9, CPF n° 266.172.423-00, no atual posto de Capitão, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 15/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo - Lei n° 16.207, de 17/03/2017 | 313,43 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei n° 11.167, de 07/01/1986. | 31,34 | |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei n° 16.207, de 17/03/2017. | 2.618,43 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei n° 16.207, de 17/03/2017. | 5.384,72 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei n° 15.070,de 20/12/2011. | 1.226,97 | |
| TOTAL | 9.574,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06901701/2017 - VIPROC, RESOLVE “PostMortem”, TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ NAECIO MONTEIRO XAVIER , matrícula funcional nº 08496412, CPF nº 318.328.063-91, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 29/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: