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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 45

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

273

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04760829/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE ROCHA , matrícula funcional nº 0636201X, CPF nº 26405393372, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,55
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 4.056,02
TOTAL 5.640,60

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05533558/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JERIVA DA SILVA SIMAO , matricula funcional nº 02133512, CPF nº 15399397315, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 09/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 33,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 6.416,53
TOTAL 9.810,21

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08155015/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOÃO BATISTA NOGUEIRA , matricula funcional nº 01954113, CPF nº 35931710310, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.608,56
TOTAL 5.182,37

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00206249/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, IRANILDO ALENCAR DA SILVA , matricula funcional nº 09926410, CPF nº 38354888304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017

274,26 27,43 1.572,92