DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
274
VALOR R$ 3.292,41 5.167,02
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
DESCRIÇÃO TOTAL
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2019, que concedeu aposentadoria à IRANILDO ALENCAR DA SILVA, matrícula nº 09926410. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04743343/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ ELTON ALVES DA SILVA , matricula funcional nº 0363521X, CPF nº 31867294320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.292,41 |
| TOTAL | 5.167,02 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00158902/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MOISES PEREIRA DA SILVA , matricula funcional nº 06687717, CPF nº 16216067320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 13,71 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.292,41 |
| TOTAL | 5.153,30 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2018, que concedeu benefício a MOISES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 06687717. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05525199/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II, e 182, inciso II, alínea ‘a’, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS , matrícula funcional nº 301.019.1-X, CPF nº 243.907.043-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 10/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017. | 195,91 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017. | 1.189,20 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017. | 3.220,58 |
| TOTAL | 4.605,69 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06110359/2018 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ELIAS CARLOS FERREIRA , matrícula funcional nº 029.051-1-6, CPF nº 228.312.583-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 25/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: