DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
277
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09854444/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CÍCERO NELSON CORDEIRO DE BRITO , matricula funcional nº 10343615, CPF nº 28924312391, no atual posto de CORONEL competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 13/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 452,51 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,63 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 5.557,63 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514,de 17/01/2022 | 16.355,04 |
| TOTAL | 22.387,81 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02441746/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 58, 180, inciso II, 182, inciso I, e 210, §5º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOÃO EVARISTO MAGALHÃES , matrícula funcional nº 029.833-1-1, CPF nº 118.525.693-87, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos proporcionais a 100% da mesma graduação, a partir de 03/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 215,51 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 32,33 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.332,04 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.129,81 |
| TOTAL | 4.709,69 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03656822/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ROBERIO CESAR CELESTINO LARANJEIRA , matricula funcional nº 08529515, CPF nº 27542335391, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 333,02 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 33,30 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 3.027,36 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 6.416,53 |
| TOTAL | 9.810,21 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/07/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/07/2019, que concedeu benefício a ROBERIO CESAR CELESTINO LARANJEIRA, matrícula nº 08529515. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10621868/2018 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ADRIANO DE MOURA SOARES , matricula funcional nº 09234713, CPF nº 29331382391, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas, TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE de nº 002, de 03/01/2020: 1) A partir de 27/12/2018:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo/Provento - Lei nº 16.207, de 17/03/2017. | 391,74 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 39,17 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 4811,26 |
| Gratificação Defesa Social e Cidaddania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017. | 10.097,08 |
| TOTAL | 15.339,25 |
2) A partir de 27/12/2018, conforme decisão judicial exarada no processo de nº 0232395-84.2021.8.06.0001 – 13ª VFP (sem efeitos retroativos)
HISTÓRICO VALOR R$
Soldo/Provento - Lei nº 16.207, de 17/03/2017. Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74 39,17 4811,26