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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 50

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

278

Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada

HISTÓRICO VALOR R$
10.097,08
11.885,13
TOTAL 27.224,38

Os proventos acima ficam limitados ao teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04369259/2009, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I,181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ERNANDO OLIVEIRA , matrícula funcional nº 09125515, CPF nº 20517270315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 13,73
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009. 992,99
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009. 823,61
TOTAL 1.967,59
DESCRIÇÃO A PARTIR DE 18/06/2018 – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 195,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,59
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017. 1.189,20
Gratificação Defesa Social e Cidadania– Lei nº 16.207, de 17/03/2017. 3.220,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011(Proc. nº 0004715-63.2011.8.06.0000) 1.735,50
TOTAL 6.360,78

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO ERNANDO OLIVEIRA, matrícula nº 09125515. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02847409/2007, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOÃO LOURENÇO SOBRINHO , matrícula funcional nº 02804816, CPF nº 15410870387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.908, de 18/07/2007 122,01
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,30
Gratificação Militar – Lei nº 13.933, de 26/07/2007 805,92
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.908,de 18/07/2007 732,11
TOTAL 1.678,34
DESCRIÇÃO
(VALORES VIGENTES EM 01/12/2010) DE ACORDO COM AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA PROC. Nº0100417-70.2010.8.06.0000/0
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.759, de 30/07/2010 143,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,59
Gratificação Militar Lei nº 14.759, de 30/07/2010 1.041,05
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.759, de 30/07/2010 863,47
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 Ação MANDADO DE SEGURANÇA PROC. Nº 0100417-70.2010.8.06.0000/0 1.242,01
TOTAL 3.312,02

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2009, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06/01/2010, que concedeu beneficio a JOÃO LOURENÇO SOBRINHO, matrícula nº 02804816. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2019.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 01520376/2007 - Viproc, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FLÁVIO INÁCIO DA SILVA , matrícula funcional nº 02793814, CPF nº 14128314315, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 11/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.908, de 18/07/2007 122,01
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,30
Gratificação Militar – Lei nº 13.933, de 26/07/2007 805,92
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.908,de 18/07/2007 732,11
TOTAL 1.678,34