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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 53

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

281

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00392220/2018 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUIZ JORGE FABRICIO MAIA , matricula funcional nº 097.733-1-2, CPF nº 317.373.313-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 27,43
Gratificação de Incentivo de Motorista – 30% do soldo (Lei nº 11.167, de 07/01/1986, c/c Parecer da PGE nº 2939/2011). 82,28
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) 3.292,41
TOTAL 5.249,30

TORNA SEM EFEITO o ato datado de 06/06/2018, publicado no DOE nº 107, de 11/06/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05694885/2017-VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, SILVIO VASCONCELOS FILHO , matrícula funcional nº 074.532-1-3, CPF nº 277.486.503-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,43
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.292,41
TOTAL 5.167,02

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 11/12/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9800666/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o Art 182, inciso II, alínea a, da lei da Lei nº 13.729, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA , matricula funcional nº 029.332-1-7, CPF nº 243.743.423-20, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 31/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 41,14
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - GDSC(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) 3.292,41
TOTAL 5.180,73

Ressalva: Tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regramento previdenciário previsto no Art. 23, §1°. da Lei Estadual n° 15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00895072/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO WILTON GONÇALVES , matricula funcional nº 096.637-1-1, CPF nº 244.766.253-04, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 29/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
SOLDO (Lei nº 15.098 de 29/12/2011) 258,66
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 12,93
GRATIFICAÇÃO MILITAR(Lei nº 15.098 de 29/12/2011) 2.175,16
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 15.098 de 29/12/2011) 2.136,98
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO MILITAR(Lei 15.114,de 16/02/2012) 920,18
TOTAL 5.503,91

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo sob NUP :10021.006224/202416, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,